2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
2027
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000857-20.2015.5.20.0008
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
RECORRIDO
RINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS(OAB: 2066-A/SE)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS FILHO(OAB: 5654/SE)
RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM
SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE
Intimado(s)/Citado(s):
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE
- RINALDO GOMES DE OLIVEIRA
PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. Aceitar a alegação genérica de
correção, desprovida de conteúdo mínimo de fundamentação em
relação aos pontos suscitados, além de violar a ampla defesa e o
PODER JUDICIÁRIO
contraditório, força a parte a renovar a impugnação aos cálculos no
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso ordinário, transferindo-se à instância recursal o ônus de
resolver as questões correspondentes, quando poderiam ser
resolvidas na origem, com o auxílio/assistência da própria
Contadoria responsável pela elaboração das contas liquidatórias.
Entende-se que a decisão não atende ao disposto no artigo 93, IX,
da Constituição Federal, bem como nos artigos 489, II, do NCPC, e
832, da CLT, evidenciando a negativa de prestação jurisdicional,
Identificação
posto que não apreciadas, de forma fundamentada, as questões
levantadas na impugnação aos cálculos apresentada por meio dos
embargos de declaração. Assim, acolhe-se a preliminar de nulidade
processual por negativa de prestação jurisdicional, declarando-se
nula a sentença de embargos de declaração de ID eb36e09, bem
como todos os atos processuais subsequentes, e determinando-se
o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que todas as
questões aventadas na impugnação aos cálculos sejam
PROCESSO nº 0000857-20.2015.5.20.0008 (RO)
devidamente apreciadas pelo juízo originário, de maneira
fundamentada.
RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: RINALDO GOMES DE OLIVEIRA
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112777