2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
895
VOTOS
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para, reformando a sentença: a) excluir da
condenação o valor arbitrado a título de honorários advocatícios e
b) reconhecer como termo inicial do pagamento do adicional de
insalubridade o dia 26/08/2009. Importa a condenação em
R$13.254,88 considerado o principal atualizado até 31/03/2019,
mais juros. Custas processuais no montante de R$388,56
Acórdão
Contribuições previdenciárias pelo reclamante no valor de R$623,75
e pela reclamada de R$ 2.173,26, Honorários periciais no valor de
R$4.000,00, tudo conforme planilha de cálculos anexa ao acórdão.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Fabio Túlio Ribeiro.
Presente o Exmo. Procurador do Ministério Público do Trabalho da
20ª Região Ricardo José das Mercês Carneiro, bem como os
Exmos. Desembargadores Maria das Graças Monteiro Melo
(Relatora) e João Aurino Mendes Brito.
Processo Nº RO-0001211-85.2014.5.20.0006
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
João Menezes Canna Brasil(OAB:
11313/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
FLAVIO MARQUES FARIAS
ADVOGADO
ANDRÉ LUIS COSTA BARROS(OAB:
407-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
Sala de Sessões, 02 de abril de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001211-85.2014.5.20.0006 (RO)
RECORRENTE: NESTLE BRASIL LTDA.
RECORRIDO: FLAVIO MARQUES FARIAS
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132649