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TRT20 09/05/2019 -Pág. 157 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

74.2017.5.20.0009

157

ordinário a que se nega provimento.

PROCESSO Nº 0001948-74.2017.5.20.0009
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
RECORRENTES: HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA. E
ROSÂNGELA MARIA SILVA SANTANA
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA

RELATÓRIO

EMENTA

HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA. (Id d8c99e5) e
ROSÂNGELA MARIA SILVA SANTANA (Id 09d7981) recorrem
ordinariamente contra a sentença (Id 4ba6480), prolatada pela 9ª
Vara do Trabalho de Aracaju, nos autos da reclamação trabalhista
movida pela última recorrente em face da primeira.

Devidamente notificados, a Reclamante apresentou contrarrazões
RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.

(Id 5ed2a5e) e a Reclamada (Id e980384).

INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. Considerando que não restou comprovado o nexo

O Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos, nos termos

de causalidade ou concausalidade entre a patologia a que

do artigo 109 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.

acometeu a Reclamante e a atividade profissional por ela exercida,
mantém-se incólume a decisão de origem.

RECURSO DA RECLAMADA. DEPÓSITO PARA PAGAMENTO
DAS VERBAS RESCISÓRIAS ATRAVÉS DE CHEQUE. CRÉDITO
DISPONÍVEL APÓS O PRAZO LEGAL. APLICAÇÃO DA MULTA
DO ARTIGO 477 DA CLT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Nos
termos do disposto no artigo 477, § 6º, "a", da CLT, a empregadora
tem até o primeiro dia útil, imediato ao término do contrato de
trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias a que faz
jus o trabalhador. Ocorrendo o depósito de cheque para pagamento
das verbas rescisórias, cujo crédito se tornou disponível para a
Autora apenas dois dias depois, após o decurso do prazo legal,
correta a aplicação da multa do artigo 477 da CLT. Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133995

Incluído em pauta.

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