2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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conhecer do Recurso Ordinário para, consignando que a prescrição
quinquenal somente deveria recair nas parcelas anteriores a
EMENTA
06/07/2010, no mérito, negar-lhe provimento.
Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora
Presidente VILMA LEITE MACHADO AMORIM. Participaram,
AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público do
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA
Trabalho da 20ª Região, o Exmo. Procurador VANDERLEI
EXIGIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA
AVELINO RODRIGUES, bem como os Exmos. Desembargadores
DECISÃO. In casu, não merece amparo a tese recursal de que o
JOSENILDO CARVALHO(RELATOR), RITA OLIVEIRA e
fato de ser a Autora beneficiária de gratuidade de justiça suspende
THENISSON DORIA.
a cominação legal como litigante de má-fé, é que, conforme bem
consignado na Sentença, o disposto no artigo 98, § 4º, do CPC, é
aplicável aos presentes Autos, desde que a concessão de
gratuidade não afasta o dever de o beneficiário da justiça gratuita
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Relator
Agravo de Petição a que se nega provimento.
ARACAJU/SE, 29 de maio de 2020.
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0152600-10.2006.5.20.0003
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
AGRAVANTE
MARIA CRISTINA BRUNETTO
MARTINS
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720/SE)
AGRAVADO
TELERGIPE CELULAR S/A
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Relator
MARIA CRISTINA BRUNETTO MARTINS interpõe o presente
Agravo de Petição nos Autos da Ação Trabalhista movida por siem
face de TELERGIPE CELULAR S/A.
Regularmente notificada, a Agravada apresentou Contraminuta.
Os Autos não foram enviados ao douto Ministério Público do
Trabalho por força do artigo 109, do Regimento Interno deste
Intimado(s)/Citado(s):
Egrégio Regional.
- TELERGIPE CELULAR S/A
Autos em ordem e em pauta para julgamento.
PODER
JUDICIÁRIO
VOTO
MÉRITO
PROCESSO nº 0152600-10.2006.5.20.0003 (AP)
AGRAVANTE: MARIA CRISTINA BRUNETTO MARTINS
AGRAVADO: TELERGIPE CELULAR S/A
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
CONHECIMENTO:
Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151509