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TRT20 07/08/2020 -Pág. 72 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 07/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

72

ofertados pela reclamada; que o curso PRONATEC era o mesmo

O PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e

tipo de curso ofertado pela reclamada para o público em geral; que

Emprego, foi instituído pela Lei 12.513/2011, estabelecendo em

a diferença é que esse curso do PRONATEC decorria de um projeto

seus art. 1º e 3º:

específico do Governo Federal; que a carga máxima, num dia, para
cada curso seria de 4 horas, equivalendo a 1 turno de trabalho; que,

Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino

a depender da programação, o reclamante poderia ministrar aula

Técnico e Emprego (Pronatec), a ser executado pela União, com a

em mais de um curso no dia, e isso poderia ocorrer, inclusive, em

finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e

relação ao curso PRONATEC".

tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de

Confirmado pelo preposto que o autor participou de PRONATEC e

assistência técnica e financeira.

que o réu recebia repasse orçamentário do referido programa, nos

Art. 3º O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime

termos das legislações citadas pelo autor, é devido o pagamento da

de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

gratificação de R$ 50,00 por hora-aula enquanto o mesmo ministrou

Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de

aulas nos cursos do PRONATEC, durante o período mencionado na

aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino

inicial.

superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de
fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à

Sob análise.

educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta

Na exordial o Obreiro alegou que durante o contrato de trabalho

Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013)

ministrou aulas nos cursos do PRONATEC - Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Contudo, apenas teria

Logo, a partir da exegese do normativo e, como restou inconteste

recebido o valor da hora aula normal, conforme CTPS e

nos autos, é aplicável aos serviços nacionais de aprendizagem.

contracheques.

O Reclamante sustenta que possui o direito conforme disposto na

Pleiteou, assim, a diferença pelo valor da hora-aula referente ao

Resolução/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, que

acréscimo equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada

assevera:

sessenta minutos trabalhados.
Ao contestar, o Reclamado não negou que o Reclamante ministrou

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos para, no

aulas pelo PRONATEC, apenas asseverou pela ausência do direito,

âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e

ao passo que os normativos que versam sobre o valor da hora-aula

Emprego - Pronatec, descentralizar créditos orçamentários para as

não lhes seriam aplicáveis.

instituições da rede federal de educação profissional, científica e

Sustentou que a Resolução utilizada pelo Reclamante, 62/2011, que

tecnológica (EPCT).

expressamente previa o valor da hora-aula seria destinada aos

[...]

professores da EPCT, sendo que a Resolução aplicável ao SENAI

Art. 9º O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos

seria a 61/2011, a qual não especificaria qualquer montante.

cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes parâmetros,

No caso dos autos, não restam dúvidas que o Reclamante ministrou

relativos à carga horária de dedicação semanal ao Programa e

aulas pele referido programa. Além de tal assertiva não restar

respectivos valores:

impugnada, o Reclamado acosta diversos documentos que

[...]

apontam o fato.

III. professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de

Como exemplo, temos os documentos de ID. 0f84438 e df5271a.

aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos.

Tem-se, ainda, que sua testemunha confirma a ocorrência:
A Resolução nº 4, de 16 de março de 2012, por seu turno, manteve
[...] que o reclamante ministrava aulas em outras turmas, e não

tal disposição.

somente em cursos vinculados ao PRONATEC; que poderia

Entende o Reclamado que está sujeito às disposições da

acontecer de num mesmo dia o reclamante ministrar aulas em curso

Resolução/CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011:

vinculado ao PRONATEC e em outros cursos vinculados a outros
programas [...]

Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos para, nos
termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154721

I. realizar transferência direta de recursos financeiros aos serviços

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