3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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ofertados pela reclamada; que o curso PRONATEC era o mesmo
O PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
tipo de curso ofertado pela reclamada para o público em geral; que
Emprego, foi instituído pela Lei 12.513/2011, estabelecendo em
a diferença é que esse curso do PRONATEC decorria de um projeto
seus art. 1º e 3º:
específico do Governo Federal; que a carga máxima, num dia, para
cada curso seria de 4 horas, equivalendo a 1 turno de trabalho; que,
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
a depender da programação, o reclamante poderia ministrar aula
Técnico e Emprego (Pronatec), a ser executado pela União, com a
em mais de um curso no dia, e isso poderia ocorrer, inclusive, em
finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e
relação ao curso PRONATEC".
tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de
Confirmado pelo preposto que o autor participou de PRONATEC e
assistência técnica e financeira.
que o réu recebia repasse orçamentário do referido programa, nos
Art. 3º O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime
termos das legislações citadas pelo autor, é devido o pagamento da
de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
gratificação de R$ 50,00 por hora-aula enquanto o mesmo ministrou
Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de
aulas nos cursos do PRONATEC, durante o período mencionado na
aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino
inicial.
superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de
fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à
Sob análise.
educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta
Na exordial o Obreiro alegou que durante o contrato de trabalho
Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013)
ministrou aulas nos cursos do PRONATEC - Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Contudo, apenas teria
Logo, a partir da exegese do normativo e, como restou inconteste
recebido o valor da hora aula normal, conforme CTPS e
nos autos, é aplicável aos serviços nacionais de aprendizagem.
contracheques.
O Reclamante sustenta que possui o direito conforme disposto na
Pleiteou, assim, a diferença pelo valor da hora-aula referente ao
Resolução/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, que
acréscimo equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada
assevera:
sessenta minutos trabalhados.
Ao contestar, o Reclamado não negou que o Reclamante ministrou
Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos para, no
aulas pelo PRONATEC, apenas asseverou pela ausência do direito,
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
ao passo que os normativos que versam sobre o valor da hora-aula
Emprego - Pronatec, descentralizar créditos orçamentários para as
não lhes seriam aplicáveis.
instituições da rede federal de educação profissional, científica e
Sustentou que a Resolução utilizada pelo Reclamante, 62/2011, que
tecnológica (EPCT).
expressamente previa o valor da hora-aula seria destinada aos
[...]
professores da EPCT, sendo que a Resolução aplicável ao SENAI
Art. 9º O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos
seria a 61/2011, a qual não especificaria qualquer montante.
cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes parâmetros,
No caso dos autos, não restam dúvidas que o Reclamante ministrou
relativos à carga horária de dedicação semanal ao Programa e
aulas pele referido programa. Além de tal assertiva não restar
respectivos valores:
impugnada, o Reclamado acosta diversos documentos que
[...]
apontam o fato.
III. professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de
Como exemplo, temos os documentos de ID. 0f84438 e df5271a.
aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos.
Tem-se, ainda, que sua testemunha confirma a ocorrência:
A Resolução nº 4, de 16 de março de 2012, por seu turno, manteve
[...] que o reclamante ministrava aulas em outras turmas, e não
tal disposição.
somente em cursos vinculados ao PRONATEC; que poderia
Entende o Reclamado que está sujeito às disposições da
acontecer de num mesmo dia o reclamante ministrar aulas em curso
Resolução/CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011:
vinculado ao PRONATEC e em outros cursos vinculados a outros
programas [...]
Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos para, nos
termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154721
I. realizar transferência direta de recursos financeiros aos serviços