3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1056
-CONCLUSÃO. Ante o exposto e tudo o que dos autos consta, julgo
LTDA – CNPJ n.º 05.275.604/0001-64, reclamado. Partes
IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, em todos os
ausentes. A Exma. Sra. Juíza do Trabalho proferiu a seguinte
seus termos, em face do reclamadoWALTER LOPES
decisão:
ENGENHARIA LTDA – CNPJ n.º 05.275.604/0001-64.
Dispensado o RELATÓRIO, na forma do art. 852I, CLT.
Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários de
FUNDAMENTOS.Da preliminar de ilegitimidade
sucumbência, aqui arbitrados em quantia equivalente a 5% sobre o
passiva.Prejudicado o requerimento da reclamada, posto que o
valor dado à causa, ex vi do art. 791 e parágrafos da CLT. Todavia,
demandante requereu a desistência da reclamação em face da
sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, a obrigação de
pessoa jurídica SENAC – PE – ID 0434354.
pagar ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
Das verbas rescisórias.Não existe controvérsia quanto ao
do que preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT.
tempo de serviço, de 22/01/2020 a 31/10/2020, incluindo o
Custas pelo reclamanteJOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS – CPF
tempo do aviso prévio indenizado, conforme consta da CTPS –
n.º 516.492.685-72, dispensadas na forma da lei, no valor de R$
ID a9c4eaa.
142,20, calculadas sobre R$ 7.110,24, cujo valor foi fixado na
Da mesma forma, não é controverso que o autor laborou
petição inicial, pelo autor. Intimem-se as partes. Prazo de lei.
exercendo a profissão de pedreiro, contratado pela reclamada,
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
prestando seus serviços na obra do SENAC, na cidade de
ITABAIANA/SE, 12 de maio de 2021.
Itabaiana.
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
O autor alega que não recebeu a integralidade das verbas
rescisórias, decorrentes da despedida sem justa causa.
Afirma que recebeu o aviso prévio e o TRCT, entretanto auferiu
Processo Nº ATSum-0000029-96.2021.5.20.0013
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON PHILLIPE SOUZA
SANTANA(OAB: 11469/SE)
RECLAMADO
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI
BELTRAO(OAB: 26834/PE)
apenas e tão somente a quantia de R$2.750,00, ao invés dos
valores registrados nos documentos – ID 7c6823f.
Ressalta que é pessoa de pouca instrução, não alfabetizada e,
por esse motivo, só percebeu a lesão do seu direito ao
pagamento da quantia justa após colocar a impressão digital
no termo rescisório.
Neste sentido, requer o pagamento do saldo dos haveres no
montante de R$ 4.121,88, acrescido de multa do art. 467, CLT
Intimado(s)/Citado(s):
(alíneas “B” e “C” da petição inicial).
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
A reclamada oferece contestação por escrito – ID c03960d,
dizendo, em sua defesa, que pagou a integralidade das verbas
rescisórias constantes do TRCT. Os documentos foram
assinados pelo demandante sem vício de consentimento. A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
assinatura do TRCT comprova o pagamento das verbas nele
discriminadas – ID 7c6823f (página 93).
Destaca que, além das verbas impressas no TRCT, a reclamada
quitou a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS – ID
INTIMAÇÃO
ebcb341 (página 85) / 1942fbc (páginas 87/89) e forneceu a guia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7195b62
CD-SD, para habilitação no seguro desemprego – ID 4a51ecd.
proferida nos autos.
Roga pela total improcedência da petição inicial.
SENTENÇA
No caso em apreço, tem-se que a lide principal trata de conflito com
Aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um
fato extintivo do direito postulado. Diante disto, incumbe à parte ré o
(2021), estando aberta a audiência telepresencial da Vara do
ônus de provar o pagamento das verbas rescisórias, consoante
Trabalho de Itabaiana, com a presença da Exma. Sra. Juíza do
artigo 373, II, do CPC, de aplicação subsidiária.
Trabalho, LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA, foram
Trata-se de empregado não alfabetizado, cuja circunstância consta
apregoados os litigantes: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS – CPF
da CTPS – ID a9c4eaa. Todos os documentos de registro do
n.º 516.492.685-72, reclamante, e WALTER LOPES ENGENHARIA
reclamante indicam a sua inaptidão para a escrita e a leitura.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166592