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TRT20 12/05/2021 -Pág. 1056 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

1056

-CONCLUSÃO. Ante o exposto e tudo o que dos autos consta, julgo

LTDA – CNPJ n.º 05.275.604/0001-64, reclamado. Partes

IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, em todos os

ausentes. A Exma. Sra. Juíza do Trabalho proferiu a seguinte

seus termos, em face do reclamadoWALTER LOPES

decisão:

ENGENHARIA LTDA – CNPJ n.º 05.275.604/0001-64.

Dispensado o RELATÓRIO, na forma do art. 852I, CLT.

Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários de

FUNDAMENTOS.Da preliminar de ilegitimidade

sucumbência, aqui arbitrados em quantia equivalente a 5% sobre o

passiva.Prejudicado o requerimento da reclamada, posto que o

valor dado à causa, ex vi do art. 791 e parágrafos da CLT. Todavia,

demandante requereu a desistência da reclamação em face da

sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, a obrigação de

pessoa jurídica SENAC – PE – ID 0434354.

pagar ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos

Das verbas rescisórias.Não existe controvérsia quanto ao

do que preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT.

tempo de serviço, de 22/01/2020 a 31/10/2020, incluindo o

Custas pelo reclamanteJOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS – CPF

tempo do aviso prévio indenizado, conforme consta da CTPS –

n.º 516.492.685-72, dispensadas na forma da lei, no valor de R$

ID a9c4eaa.

142,20, calculadas sobre R$ 7.110,24, cujo valor foi fixado na

Da mesma forma, não é controverso que o autor laborou

petição inicial, pelo autor. Intimem-se as partes. Prazo de lei.

exercendo a profissão de pedreiro, contratado pela reclamada,

Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.

prestando seus serviços na obra do SENAC, na cidade de

ITABAIANA/SE, 12 de maio de 2021.

Itabaiana.

LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular

O autor alega que não recebeu a integralidade das verbas
rescisórias, decorrentes da despedida sem justa causa.
Afirma que recebeu o aviso prévio e o TRCT, entretanto auferiu

Processo Nº ATSum-0000029-96.2021.5.20.0013
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON PHILLIPE SOUZA
SANTANA(OAB: 11469/SE)
RECLAMADO
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI
BELTRAO(OAB: 26834/PE)

apenas e tão somente a quantia de R$2.750,00, ao invés dos
valores registrados nos documentos – ID 7c6823f.
Ressalta que é pessoa de pouca instrução, não alfabetizada e,
por esse motivo, só percebeu a lesão do seu direito ao
pagamento da quantia justa após colocar a impressão digital
no termo rescisório.
Neste sentido, requer o pagamento do saldo dos haveres no
montante de R$ 4.121,88, acrescido de multa do art. 467, CLT

Intimado(s)/Citado(s):

(alíneas “B” e “C” da petição inicial).

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

A reclamada oferece contestação por escrito – ID c03960d,
dizendo, em sua defesa, que pagou a integralidade das verbas
rescisórias constantes do TRCT. Os documentos foram
assinados pelo demandante sem vício de consentimento. A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

assinatura do TRCT comprova o pagamento das verbas nele
discriminadas – ID 7c6823f (página 93).
Destaca que, além das verbas impressas no TRCT, a reclamada
quitou a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS – ID

INTIMAÇÃO

ebcb341 (página 85) / 1942fbc (páginas 87/89) e forneceu a guia

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7195b62

CD-SD, para habilitação no seguro desemprego – ID 4a51ecd.

proferida nos autos.

Roga pela total improcedência da petição inicial.
SENTENÇA

No caso em apreço, tem-se que a lide principal trata de conflito com

Aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um

fato extintivo do direito postulado. Diante disto, incumbe à parte ré o

(2021), estando aberta a audiência telepresencial da Vara do

ônus de provar o pagamento das verbas rescisórias, consoante

Trabalho de Itabaiana, com a presença da Exma. Sra. Juíza do

artigo 373, II, do CPC, de aplicação subsidiária.

Trabalho, LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA, foram

Trata-se de empregado não alfabetizado, cuja circunstância consta

apregoados os litigantes: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS – CPF

da CTPS – ID a9c4eaa. Todos os documentos de registro do

n.º 516.492.685-72, reclamante, e WALTER LOPES ENGENHARIA

reclamante indicam a sua inaptidão para a escrita e a leitura.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166592

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