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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 612 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

concreto e a capacidade econômica do recorrido.

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retenção de Imposto de Renda e recolhimento de contribuição à
Previdência Social" (Id 40cc790 - Pág. 2).

A Constituição, em seu título destinado aos direitos e garantias
fundamentais, dispõe que a intimidade, a vida privada, a honra e a

Em sua peça de defesa, por sua vez, o BANCO DO BRASIL S/A

imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito a

confirmou a referida justificativa, de que os valores estavam sendo

indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

creditados desde o início do adiantamento sem o devido desconto

(art. 5º, X, CRFB). Tais direitos, por sua vez, são regulamentados

da contribuição previdenciária e do imposto de renda que eram

pelo Código Civil, mais especificamente em seus artigos 186, 187 e

devidos pela autora.

927.
Ressaltou ainda que a verba paga não constituía salário
Consoante os dispositivos acima, aquele que, por ato ilícito, causar

propriamente dito, mas mero adiantamento do benefício

dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, entendendo-se como ato

previdenciário, procedimento de caráter opcional ao qual a obreira

ilícito tanto a ação ou omissão voluntária, negligência ou

teria aderido, comprometendo-se a manter saldo suficiente em

imprudência que violar direito alheio quanto o abuso de direito. A

conta para fazer jus aos descontos com os quais havia concordado

partir da interpretação dessas regras, a doutrina e a jurisprudência

quando da apresentação do requerimento.

convencionaram que, para a configuração da responsabilidade civil
subjetiva extracontratual e, consequentemente, o surgimento do

Durante a audiência de instrução, a obreira confessou que assinou

dever de indenizar, devem estar presentes os seguintes requisitos:

solicitação de adiantamento salarial e que tinha conhecimento de

a) ato ilícito; b) dano; c) nexo de causalidade.

que nele constava autorização para que o banco debitasse de sua
conta os valores referentes às contribuições previdenciária e fiscal,

No presente caso, a reclamante ANGELA MARIA NEPOMUCENO

insurgindo-se tão somente quanto à forma como foram realizados

ALEXANDRE descreveu em sua exordial que esteve afastada do

os descontos, de uma só vez em vez de mensalmente, como

trabalho, com recebimento de auxílio-doença pelo INSS, de outubro

entende deveria ter sido feito. Veja-se:

de 2012 até agosto de 2017. Todavia, mesmo depois dessa última
data, o BANCO DO BRASIL S/A teria declarado que não se

PERGUNTAS DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA: "que

encontrava apta ao retorno de suas funções, motivo pelo qual

assinou o documento denominado solicitação de adiantamento

recorreu administrativamente e judicialmente contra a cessação do

salarial, que sabe que nesse documento consta autorização para

seu benefício previdenciário.

que o banco debite em sua conta valores referentes a contribuição
fiscal e previdenciária caso haja indeferimento do benefício

Durante esse período no qual não possuía aptidão para o labor nem

previdenciário postulado junto ao INSS; todavia o que questiona é a

recebia auxílio-doença, aduz ter sido "incluída em programa interno

forma como o banco procedeu os seus descontos, pois ainda não

que lhe paga o valor correspondente ao benefício da Previdência

havia sido julgado o seu recurso, e, além disso, o Banco

enquanto aguarda o restabelecimento do auxílio previdenciário", de

reconheceu expressamente que errou; se o Banco tivesse realizado

modo que recebia "valor mensal hoje de R$ 6.798,08 (seis mil,

o enquadramento correto da rubrica haveria desconto dos aludidos

setecentos e noventa e oito reais e oito centavos)" (Id 40cc790 -

tributos mensalmente, de modo que a Reclamante não questionaria;

Pág. 2) desde a cessação do seu benefício previdenciário em

que atualmente recebe do INSS o teto dos benefícios; indagada

agosto de 2017.

sobre quem definiu o valor estratosférico de danos morais no
importe de um milhão de reais respondeu que esse valor foi

Narra ainda que, conquanto estivesse recebendo tais valores

chegado porque considera inexistir quantia que pague o dano moral

regularmente, "no pagamento de 20.04.2018 o Reclamado, sem

sofrido. (Id 79fb7a6 - Pág. 1, grifos nossos).

qualquer aviso, no lugar de creditar debitou todo o salário e, mais
ainda, além deste debitou a conta pessoal da Reclamante em mais
R$ 5.993,90 deixando-a negativa no valor total de R$ 12.791,98" (Id
40cc790 - Pág. 2). Afirma ter sido informada pelo empregador de

Mostra-se incontroverso, pois, que os descontos adicionais

que se tratavam "de descontos por ter havido pagamentos

realizados em abril de 2018, objeto dos pedidos de indenização por

indevidos, eis que durante alguns meses não estava havendo a

dano moral e por danos materiais formulados, são relativos às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467

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