1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
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Preparo inexigível porque se trata de recurso da parte reclamante e
PODER JUDICIÁRIO
considerando ainda o deferimento da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho o despacho atacado (ID fdf6e33) que negou seguimento
ao recurso de revista.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Recebo o agravo de instrumento de ID 7e91307.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Processo nº 0000409-36.2014.5.21.0014
Por fim, remeta-se o processo eletrônico ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, com a posterior devolução à Vara de origem.
Agravante: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
Publique-se.
Natal (RN), 23 de Novembro de 2015.
Advogado: FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA - OAB:
RN0004581
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Agravado 1: FRANCISCO ROBERTO SOARES
Advogado: MÁRIO JÁCOME DE LIMA - OAB: RN0002777
Agravado 2: EMPERCOM EMPRESA DE MONTAGEM E
SERVICOS GERAIS LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Desembargadora Presidente
Notificação
Processo Nº RO-0000409-36.2014.5.21.0014
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
ADVOGADO
CAMILA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
10396/RN)
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
RECORRIDO
EMPERCOM EMPRESA DE
MONTAGEM E SERVICOS GERAIS
LTDA
RECORRIDO
FRANCISCO ROBERTO SOARES
ADVOGADO
MÁRIO JÁCOME DE LIMA(OAB:
2777/RN)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2015, recurso
interposto em 13/10/2015 - conforme certidão de ID b2891e1).
Regular a representação processual (ID 1d35c66 - Pág. 4).
Preparo satisfeito, conforme ID 7740ebc, ID acea6d7, ID 56cf865 e
ID 9857975.
Mantenho o despacho atacado (ID cc3189b) que negou seguimento
ao recurso de revista.
Recebo o agravo de instrumento de ID 6da0957.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPERCOM EMPRESA DE MONTAGEM E SERVICOS
GERAIS LTDA
- FRANCISCO ROBERTO SOARES
- PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Por fim, remeta-se o processo eletrônico ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, com a posterior devolução à Vara de origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91476