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TRT21 10/03/2017 -Pág. 337 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 10/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

337

Reclamada: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros
MAGNO KLEIBER MAIA
DECISÃO

Juiz do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-0090200-42.2002.5.21.0012
AUTOR
EDILEIDE COSMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 2318/RN)
RÉU
IBISA AGROINDUSTRIAL LTDA

Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição de ID 6ac23c9, tendo em vista a sua
tempestividade e o fato do juízo está devidamente garantido.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE COSMO DA SILVA

Notifiquem-se os agravados para, querendo, apresentarem
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

para apreciação do Eg. TRT-21ª Região.

JUSTIÇA DO TRABALHO

MOSSORO, 9 de Março de 2017.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Mossoró

MAGNO KLEIBER MAIA

Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

MOSSORO - RN - CEP: 59625-410

Despacho
Processo Nº RTOrd-0041400-31.2012.5.21.0012
FRANCISCO ADSON DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
CELESTINO(OAB: 8857/RN)
RÉU
FREDERICK AUGUSTO DA
ESCOSSIA - ME

TEL.: (84) 34223620 - EMAIL: [email protected]

AUTOR

PROCESSO: 0090200-42.2002.5.21.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADSON DANTAS DE MEDEIROS

AUTOR: EDILEIDE COSMO DA SILVA
RÉU: IBISA AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

DECISÃO PJe-JT

2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
Mossoró/RN - CEP: 59625-410 TEL.: (84) 3422-3620 - email:
[email protected]

Vistos etc.

Processo: 0041400-31.2012.5.21.0012

Analisando os autos verifica-se que existe quantia à disposição

Reclamante: FRANCISCO ADSON DANTAS DE MEDEIROS

deste Juízo, oriunda de bloqueio judicial efetuado nas contas

Reclamada: FREDERICK AUGUSTO DA ESCOSSIA - ME

bancárias de titularidade do sócio da executada, Sr. Alexandre Pinto
Rola.

DESPACHO

Assim, confiro ao presente despacho força de Alvará Judicial e

Vistos, etc.

determino ao Bando do Brasil S/A que efetue a liberação da quantia

Considerando que foram utilizadas todas as ferramentas postas à

de R$ 97,38, mais juros e correção monetária que houver, a partir

disposição deste Juízo, em busca de patrimônio da executada, não

da conta judicial ID072017000000383105, em favor deEDILEIDE

tendo, todavia, sido localizado qualquer bem passível de constrição,

COSMO DA SILVA - CPF: 048.513.624-47.

fica a parte exequente notificada para, no prazo de 30 dias, indicar

Feito isso, atualizem-se os cálculos, abatendo os valores liberados

meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de

e renove-se o bloqueio, via BACENJUD, nas contas bancárias de

arquivamento da reclamação.

titularidade do sócio da executada, Sr. Alexandre Pinto Rola.

Mossoró/RN, 9 de Março de 2017.

MOSSORO, 10 de Março de 2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105072

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