2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
337
Reclamada: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros
MAGNO KLEIBER MAIA
DECISÃO
Juiz do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0090200-42.2002.5.21.0012
AUTOR
EDILEIDE COSMO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 2318/RN)
RÉU
IBISA AGROINDUSTRIAL LTDA
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição de ID 6ac23c9, tendo em vista a sua
tempestividade e o fato do juízo está devidamente garantido.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE COSMO DA SILVA
Notifiquem-se os agravados para, querendo, apresentarem
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
para apreciação do Eg. TRT-21ª Região.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MOSSORO, 9 de Março de 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
MAGNO KLEIBER MAIA
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
Despacho
Processo Nº RTOrd-0041400-31.2012.5.21.0012
FRANCISCO ADSON DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
CELESTINO(OAB: 8857/RN)
RÉU
FREDERICK AUGUSTO DA
ESCOSSIA - ME
TEL.: (84) 34223620 - EMAIL: [email protected]
AUTOR
PROCESSO: 0090200-42.2002.5.21.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADSON DANTAS DE MEDEIROS
AUTOR: EDILEIDE COSMO DA SILVA
RÉU: IBISA AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DECISÃO PJe-JT
2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
Mossoró/RN - CEP: 59625-410 TEL.: (84) 3422-3620 - email:
[email protected]
Vistos etc.
Processo: 0041400-31.2012.5.21.0012
Analisando os autos verifica-se que existe quantia à disposição
Reclamante: FRANCISCO ADSON DANTAS DE MEDEIROS
deste Juízo, oriunda de bloqueio judicial efetuado nas contas
Reclamada: FREDERICK AUGUSTO DA ESCOSSIA - ME
bancárias de titularidade do sócio da executada, Sr. Alexandre Pinto
Rola.
DESPACHO
Assim, confiro ao presente despacho força de Alvará Judicial e
Vistos, etc.
determino ao Bando do Brasil S/A que efetue a liberação da quantia
Considerando que foram utilizadas todas as ferramentas postas à
de R$ 97,38, mais juros e correção monetária que houver, a partir
disposição deste Juízo, em busca de patrimônio da executada, não
da conta judicial ID072017000000383105, em favor deEDILEIDE
tendo, todavia, sido localizado qualquer bem passível de constrição,
COSMO DA SILVA - CPF: 048.513.624-47.
fica a parte exequente notificada para, no prazo de 30 dias, indicar
Feito isso, atualizem-se os cálculos, abatendo os valores liberados
meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de
e renove-se o bloqueio, via BACENJUD, nas contas bancárias de
arquivamento da reclamação.
titularidade do sócio da executada, Sr. Alexandre Pinto Rola.
Mossoró/RN, 9 de Março de 2017.
MOSSORO, 10 de Março de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105072