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TRT21 24/05/2018 -Pág. 24 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA
SOBRINHO(OAB: 3516/RN)

24

parcela, eventual inadimplemento da empresa, sendo o silêncio
entendido como pagamento.

Intimado(s)/Citado(s):
- ATREVIDA TRANSPORTES LTDA
- MARCOS JUNHO DO NASCIMENTO

Recolhimentos previdenciários a serem suportados pela ré, os quais
deverão ser quitados no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo, sob pena de execução nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Custas, pela empresa, no valor de R$ 842,18, calculadas sobre o
valor do acordo, a serem quitadas até o prazo de 30 dias após a
quitação do acordo, sob pena de execução nos autos.

Processo: HoTrEx - 0000245-71.2018.5.21.0001
AUTOR: ATREVIDA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
30.947.006/0001-31

Ciência às partes.
Natal-RN, 24 de maio de 2018.

Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES
REU: MARCOS JUNHO DO NASCIMENTO, CPF: 423.650.074-49
Advogado(s) do reclamado: EDVALDO ELPÍDIO DA SILVA
SOBRINHO

SIMONE MEDEIROS JALIL
JUÍZA DO TRABALHO

Fundamentação

Notificação
Processo Nº RTSum-0000271-69.2018.5.21.0001
AUTOR
WANDERLEY GUEDES DE MOURA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 1296/RN)
RÉU
GENIVAL TAVARES DE ARAÚJO
SENTENÇA PJe-JT

Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GUEDES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado
entre ATREVIDA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA e
MARCOS JUNHO DO NASCIMENTO para pagamento das verbas
rescisórias do empregado.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Natal
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
(84) 40063223 - [email protected]

A petição de fls. 8/11, firmada por ambas as partes, assistidos por
seus respectivos advogados, estabeleceu os termos do acordo:
pagamento do valor líquido de R$ 24.852,43, a serem pagos em 10
parcelas iguais de R$ 2.397,26, acrescido do valor de R$ 879,79 já
depositados, referentes às parcelas discriminadas no memorial de
fl. 9, além do pagamento da multa de 40% de FGTS, no valor de R$
18.136,39, também em 10 parcelas de R$ 1.813,64. A reclamada
fica responsável pelo pagamento de todas as contribuições

Destinatário: WANDERLEY GUEDES DE MOURA
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previdenciárias.

Sendo assim, presentes os requisitos do art. 855-B da CLT,

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

homologo o acordo firmado entre as partes, devendo o autor
informar nos autos, no prazo de cinco dias do vencimento de cada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119466

Processo: 0000271-69.2018.5.21.0001 - Processo PJe-JT

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