2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1033
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Luís Espíndola Borges, com a presença da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e do Excelentíssimo Senhor Juiz Magno Kleiber Maia (Relator) e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Acórdão
Região, Dr(a). Xisto Tiago de Medeiros Neto,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais e o Juiz da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
Processo Nº RO-0001164-67.2017.5.21.0010
Relator
MAGNO KLEIBER MAIA
RECORRENTE
ANA REJANE DE MEDEIROS
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA REJANE DE MEDEIROS
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o quorum mínimo. Ausente,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
PODER JUDICIÁRIO
José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos e Maria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, por se encontrarem em
gozo de férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Juiz
Magno Kleiber Maia, com a finalidade de julgar os processos de sua
relatoria.
Natal/RN, 09 de abril de 2019.
Recurso Ordinário n.º 0001164-67.2017.5.21.0010
Relator: Juiz Magno Kleiber Maia
Recorrente: Ana Rejane de Medeiros
Advogada: Andreia Arújo Munemassa
MAGNO KLEIBER MAIA
Recorrida: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Relator
Origem: 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN
VOTOS
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. SÚMULA 372 DO C. TST.A percepção de gratificação
pelo exercício de função, por dez ou mais anos, antes do advento
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