3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001417-08.2020.5.21.0024
KALIANE VANESSA MARTINS
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERNANDES
XIMENES(OAB: 5363/RN)
RÉU
HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO
NORDESTE S/A.
ADVOGADO
LYDIANE MARQUES
SARMENTO(OAB: 12139/RN)
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
ADVOGADO
MARIA PAULA FERNANDES
MELO(OAB: 13170/RN)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
AUTOR
627
BRENO FELIPE MORAIS DE
SANTANA BARROS(OAB: 17041/RN)
RENT A CAR LOCADORA LTDA EPP
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
MUNICIPIO DE GUAMARE
EMERSON ANTONIO GUEDES DA
SILVA(OAB: 4304/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DO NASCIMENTO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE VANESSA MARTINS ARAUJO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219aa25
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,etc.
Compulsando detidamente os autos, observo que o presente feito
encontra-se quitado, motivo pelo qual foi remetido ao arquivo
INTIMAÇÃO
definitivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bb499
Observo, ainda, que a 5ª Vara do Trabalho de Natal encontrou
proferida nos autos.
depósito judicial vinculados a estes autos, tendo assim solicitado a
DECISÃO
transferência dos valores para o processo nº 000151475.2014.5.21.0005.
As partes tomaram ciência da Sentença de Id 513fea8 em
Ocorre que não existe notícia nos autos da origem do depósito
21/01/2021.
judicial informado. Ao que parece, o valor foi fruto de um bloqueio,
A reclamante interpôs embargos de declaração em 25/01/2021 (Id
contudo, não é possível assegurar esta hipótese já que não há
44b630e), tempestivamente, por intermédio de advogado
certificação da época do depósito.
regularmente habilitado.
Verifico, ainda, que tramita nesta vara o processo nº 0000047-
Ante a arguição de omissão, que pode resultar efeito modificativo no
67.2015.5.21.0024, contra a mesma reclamada, e em fase de
julgado, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do
execução cujo débito perfaz o montante de R$ 4.490,50.
Contraditório (Art. 5º inciso LV da CF), após a publicação desta
Posto isso, determino:
decisão, fica intimada a embargada, para se quiser, apresentar suas
1) Oficie-se a Caixa Econômica de Macau/RN para que informe o
impugnações.
nome do depositante da conta judicial nº 0761/ 042/ 01509582-0 e
Após vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos
se foi fruto de bloqueio via BacenJUD-JT.
conclusos para julgamento dos embargos.
2) Caso se confirme que o depositante dos valores encontrados é a
reclamada RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP, transfiram-se os
MACAU/RN, 04 de fevereiro de 2021.
valores para quitação da execução dos autos nº000004767.2015.5.21.0024 e o saldo remanescente para processo nº
MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA
Juíza do Trabalho
0001514-75.2014.5.21.0005, oriundo da 5a Vara de Natal.
Tão logo obtidas as informações junto à CEF, oficie-se ao juízo
da5ª Vara do Trabalho de Natal, dando ciência das providências
Processo Nº ATOrd-0000227-92.2015.5.21.0021
AUTOR
JOSICLEIDE DO NASCIMENTO E
SILVA
ADVOGADO
WEVERSON PAULA DE
AQUINO(OAB: 8838/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162684
adotadas.
MACAU/RN, 04 de fevereiro de 2021.