3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1323
Da análise dos autos não se vislumbra a necessidade de prova oral,
julgamento conforme o estado do processo, para prolação de
por se tratar de matéria de direito, concernente à aplicabilidade de
despacho e, se necessário, aprazamento de audiência de
normas coletivas. Nesse cenário, seguindo-se o procedimento
instrução, tudo nos termos do § 1° do artigo 6° do Ato n°
previsto no artigo 335 do CPC, conforme despacho inicial,
11/GCGJT, de 23 de abril de 2020.
determino a conclusão do feito para prolação de sentença.
Natal/RN, datado e assinado eletronicamente.
Jólia Lucena da Rocha Melo
Juíza Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-94.2021.5.21.0043
RECLAMANTE
DIEGO COSME
ADVOGADO
JONAS DUMARESQ DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 12302/RN)
ADVOGADO
ALLAN KARDEC DE CASTRO
GALVAO(OAB: 5338/RN)
RECLAMADO
Steel Empreendimentos e Servi?os
T?cnicos Eireli - ME
RECLAMADO
Fixa Servi?os T?cnicos Eireli - EPP
RECLAMADO
AG.REGUL. DE SERV. DE
SANEAMENTO BASICO DO
MUNICIPIO DO NATAL
RECLAMADO
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NATAL
RECLAMADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Processo Nº ATOrd-0000667-80.2019.5.21.0043
RECLAMANTE
JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA
ARAUJO(OAB: 12923/RN)
RECLAMADO
SEMAR COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
LAPLACE ROSADO COELHO
NETO(OAB: 7088/RN)
PERITO
MAXWELLK DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc818a0
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- DIEGO COSME
Intime-se a parte autora para que apresente autorização expressa
do reclamante para levantamento dos valores que lhe são devidos
diretamente a sua patrona, no prazo de cinco dias, sob pena de se
PODER JUDICIÁRIO
proceder a elaboração de alvará para saque diretamente no caixa.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e09a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo Nº ATOrd-0000667-80.2019.5.21.0043
RECLAMANTE
JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA
ARAUJO(OAB: 12923/RN)
RECLAMADO
SEMAR COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
LAPLACE ROSADO COELHO
NETO(OAB: 7088/RN)
PERITO
MAXWELLK DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
Notifique-se a parte autora para que se manifeste em 48 horas
acerca da defesa acostada pelo MUNICÍPIO DE NATAL
(ID.cae4a61), assinalando-se ainda a necessidade de cumprimento
PODER JUDICIÁRIO
da previsão contida no despacho anterior:
JUSTIÇA DO
Parte ré e parte autora, ambas, deverão, nas suas primeiras
manifestações nos autos –via de regra, contestação e impugnação
INTIMAÇÃO
aos documentos, respectivamente – grafar as provas que ainda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc818a0
pretendam produzir, indicando sua pertinência e finalidade, a
proferido nos autos.
fim de que sejam os autos eletrônicos conclusos para
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que apresente autorização expressa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166187