3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
796
Considerando a certidão de ID.2b5ff94, na qual se verifica que a
reclamada Narciso Maia Tecidos LTDA não foi regularmente
Vara do Trabalho de Assú/RN
Notificação
notificada, sendo observada incorreção quanto ao endereço
apontado, determino o reaprazamento da audiência para o dia
01/07/2021 às 08h00, inicialmente de maneira presencial.
Informe, a parte autora, em cinco dias, novo endereço para citação
da ré Narciso Maia Tecidos LTDA.
Ciência às partes.
Mossoró, 07 de maio de 2021.
Hamilton Vieira Sobrinho
Juiz do Trabalho
gg
Processo Nº PAP-0000077-53.2020.5.21.0016
REQUERENTE
RUBANITO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THALLES GARRIDO MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 11363/RN)
REQUERIDO
J C DANTAS
ADVOGADO
DIEGO MEIRA DE SOUZA(OAB:
8400/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBANITO RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0000177-77.2021.5.21.0014
RECLAMANTE
RAYANNE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR DUARTE BERNARDINO(OAB:
6912/RN)
RECLAMADO
NARCISO MAIA TECIDOS LTDA
RECLAMADO
VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR
LTDA
RECLAMADO
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
ADVOGADO
VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e54fbb
proferida nos autos.
SENTENÇA
01. RELATÓRIO:
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
RUBANITO RODRIGUES DOS SANTOS apresentou o presente
procedimento de produção antecipada de provas em desfavor de J
PODER JUDICIÁRIO
C DANTAS, requerendo a determinação de exibição de
JUSTIÇA DO
documentos pela requerida.
Devidamente intimada, a requerida apresentou manifestação e
INTIMAÇÃO
documentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa07504
O requerente manifestou-se sobre os documentos, vindo os autos
proferido nos autos.
conclusos para julgamento.
Despacho
É o breve relatório.
Considerando a certidão de ID.2b5ff94, na qual se verifica que a
reclamada Narciso Maia Tecidos LTDA não foi regularmente
02. FUNDAMENTAÇÃO:
notificada, sendo observada incorreção quanto ao endereço
apontado, determino o reaprazamento da audiência para o dia
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
01/07/2021 às 08h00, inicialmente de maneira presencial.
Informe, a parte autora, em cinco dias, novo endereço para citação
A reclamada aduz, em manifestação de ID. dbae29e, que inexistiu
da ré Narciso Maia Tecidos LTDA.
vínculo empregatício no período narrado na inicial, razão pela qual
Ciência às partes.
requer a extinção do feito sem resolução do mérito por ilegitimidade
Mossoró, 07 de maio de 2021.
passiva.
Hamilton Vieira Sobrinho
Juiz do Trabalho
gg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166414
Ressalto que, conforme sedimentado na doutrina e jurisprudência,
são legítimos a figurarem no feito os sujeitos da lide, ou seja, os