1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
RESENHA No 4-2329/2014
Processo : 0031600-15.2008.5.22.0004
Reclamante: LILIANE ALVES DE OLIVEWIRA
Advogado(a): JORGE JOSE CURY NETO
Reclamado: LEODETE BARREIRAS SOARES
Advogado(a): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA
Advogado(a): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo para bens e rendimentos passíveis de
penhora da executada.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento definitivo dos autos, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.
Na hipótese de inércia do credor, fica determinado o
arquivamento sem baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo para bens e rendimentos passíveis de
penhora da executada.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos autos. Prazo: 30 dias.
Cumpra-se.
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo quanto à obtenção dos
dados cadastrais dos sócios e/ou proprietária da
parte reclamada, com vistas ao cumprimento do despacho retro.
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Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:
Registrese que este Juízo obteve resultado negativo na
utilização das ferramentas executórias
eletrônicas.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: notificada
a parte contrária manifestação acerca dos
calculos da reclamada. Prazo: 10 dias.
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:
Registrese que este Juízo obteve resultado negativo na
utilização das ferramentas executórias
eletrônicas.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de