1509/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Processo : 0000814-72.2014.5.22.0102
Reclamante: MARIA DO AMPARO SOARES DE SOUSA
Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc.Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1554/2014
Processo : 0000816-42.2014.5.22.0102
Reclamante: ILZIMAR OLIVEIRA DA LUZ
Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc.Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76751
89
RESENHA No 102-1552/2014
Processo : 0000818-12.2014.5.22.0102
Reclamante: IRANI RODRIGUES REIS
Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc.Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1555/2014
Processo : 0000819-94.2014.5.22.0102
Reclamante: ELISANGELA MARIA ALVES
Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO (01577/2014)
Vistos, etc.Considerando que ciente as partes da sentença
na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO