1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
SENTENÇA
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Dispensado na forma da lei (art. 852-I da CLT).
PROCESSO: 0001009-29.2015.5.22.0003 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: IRENE PEREIRA DE MATOS
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
Advogado(s) do reclamante: THYAGO BATISTA PINHEIRO
RÉU: ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO PANAMERICANO SA
Advogado(s) do reclamado: ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES,
PRELIMINARES
RONALDO MARIANI BITTENCOURT, FABIANA DINIZ ALVES
- Sobrestamento do feito em razão do ARE 713211
Aos 15 dias do mês de outubro de 2015, aberta a audiência da 3ª
Prejudicado o exame neste momento processual eis que já
Vara do Trabalho de Teresina - PI, com a presença da Exma. Sra.
indeferido na audiência de id 9c39ee6.
Juíza do Trabalho, Dra. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
foram, por ordem da mesma, apregoados os seguintes litigantes:
- Inépcia da petição inicial
IRENE PEREIRA DE MATOS, Reclamante;
O segundo Reclamado Banco Bonsucesso suscita a preliminar de
inépcia da petição inicial acerca da ausência de limitação da
ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA,
pretensão aduzida na inicial, sob o argumento de que o contrato
BANCO BONSUCESSO S.A. E BANCO PANAMERICANO S.A.,
firmado com o primeiro Reclamado iniciou-se em 25/09/2014 e
Reclamados.
findou-se em 17/03/2015, sendo portanto descabida a pretensão
autoral de aplicação de responsabilidade ao Banco Bonsucesso
S.A., sem qualquer limitação ao pacto laboral informado, em
desacordo com o art. no art. 295, § único, I, do CPC.
Ausentes os litigantes, a MM. Juíza passou a
proferir a seguinte
Já o terceiro Reclamado Banco Panamericano S.A. argui que a
Reclamante não informa que a remunerava e a quem estava
SENTENÇA
subordinada, sendo impossível determinar a quem estaria
direcionado o pedido de vínculo empregatício. Desta forma, requer
a extinção do processo na forma do art. 295, § único, II, e artigos
286 e 267, I, do CPC.
I-RELATÓRIO
Pois bem.
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