2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
direito, não servindo para rever o posicionamento dos TRTs quanto
revista.
a fatos e provas.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2016 -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
seq.(s)/Id(s).b4fe6bb; recurso apresentado em 03/11/2016 -
Publique-se.
seq.(s)/Id(s).7cde337).
Teresina, 09 de março de 2017.
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). c6aa40e.
1081
Isento de Preparo.
ARNALDO BOSON PAES
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador Vice-Presidente
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
Decisão
Processo Nº RO-0000895-93.2015.5.22.0002
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
BANDEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
RECORRIDO
FRANCISCO DAS CHAGAS
BANDEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCO DAS CHAGAS BANDEIRA DOS SANTOS
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA
AÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
- violação do(s) artigo 144, da Constituição Federal.
- violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 13; Lei nº
5584/1970, artigo 14 e 16.
Em que pesem as alegações da parte recorrente, o recurso não
merece ser conhecido, por não observado o disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT.
Isso porque é indispensável que a parte, nas razões do recurso de
revista, indique o trecho da decisão que revela a resposta do
tribunal a quo à matéria.
Indicar significa transcrever o trecho do pronunciamento prévio
sobre a temática que o recorrente almeja obter reexame pelo órgão
ad quem.
No caso, efetivamente não há indicação do trecho da decisão
recorrida, inexistindo a transcrição exigida para a hipótese.
Incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de acordo com o qual é
RECURSO DE REVISTA
ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, "indicar o
Lei 13.015/2014
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
da controvérsia objeto do recurso de revista".
TELEGRAFOS
Esta a jurisprudência do Colendo TST: "RECURSO DE REVISTA
Advogado(a)(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES (DF - 14621)
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INÉPCIA DA
Recorrido(a)(s): FRANCISCO DAS CHAGAS BANDEIRA DOS
PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE
SANTOS
REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO
Advogado(a)(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA (PI - 4983)
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
Ante o impedimento do Desembargador Presidente em razão de
INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi
anterior atuação da Exma. Juíza Liana Ferraz de Carvalho, por
interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a
aplicação analógica do art. 147, do CPC/2015, passo, na condição
redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre
de Vice-Presidente, a analisar a admissibilidade do recurso de
outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal
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