2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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PAES, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho
WELLINGTON JIM BOAVISTA, FRANCISCO METON MARQUES
DE LIMA e Juiz do Trabalho TIBÉRIO FREIRE VILLAR DA SILVA
(convocado), bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do
Trabalho JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR, representante do d.
Ministério Público do Trabalho da 22ª Região; ausente a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho ENEDINA MARIA GOMES DOS
SANTOS (férias).
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Relator
Acórdão
CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, acordam os Exmos. Srs. Desembargadores
da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no
mérito, negar-lhes provimento.
Presentes na sessão extraordinária da E. Primeira Turma de
Processo Nº RO-0000866-75.2017.5.22.0001
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
BECK DE SOUZA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
88060/RS)
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA HUMMES(OAB:
36556/RS)
RECORRENTE
HELCYA CLAUDIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
NIVIA MARIA SOARES DA
SILVA(OAB: 7643/PI)
RECORRIDO
HELCYA CLAUDIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
NIVIA MARIA SOARES DA
SILVA(OAB: 7643/PI)
RECORRIDO
BECK DE SOUZA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
88060/RS)
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA HUMMES(OAB:
36556/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDA
Julgamento, ocorrida no dia 21 de junho de 2018, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120681