3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
240
5. Providências pela Secretaria desta Vara de agilização de pauta
5. Providências pela Secretaria desta Vara de agilização de pauta
de audiência virtual com notificação das partes e indicação dos
de audiência virtual com notificação das partes e indicação dos
meios pertinentes para os respectivos acessos das partes e seus
meios pertinentes para os respectivos acessos das partes e seus
causídicos a este ato judicial.
causídicos a este ato judicial.
TERESINA/PI, 30 de julho de 2020.
TERESINA/PI, 30 de julho de 2020.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000404-98.2020.5.22.0006
AUTOR
MARIA VILMA DA SILVA
ADVOGADO
EDINARDO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 12358/PI)
RÉU
NELSON LUIZ NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB:
13983/PI)
Processo Nº ATSum-0000404-98.2020.5.22.0006
AUTOR
MARIA VILMA DA SILVA
ADVOGADO
EDINARDO PINHEIRO
MARTINS(OAB: 12358/PI)
RÉU
NELSON LUIZ NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB:
13983/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON LUIZ NOGUEIRA CARDOSO
- MARIA VILMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATSum 0000404-98.2020.5.22.0006
PROCESSO: ATSum 0000404-98.2020.5.22.0006
AUTOR: MARIA VILMA DA SILVA
AUTOR: MARIA VILMA DA SILVA
RÉU: NELSON LUIZ NOGUEIRA CARDOSO
RÉU: NELSON LUIZ NOGUEIRA CARDOSO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Mesmo nesse momento de pandemia que afeta o mundo,
1. Mesmo nesse momento de pandemia que afeta o mundo,
entendemos que os direitos fundamentais trabalhistas não podem
entendemos que os direitos fundamentais trabalhistas não podem
ter seus núcleos essenciais atingidos como deixa transparecer o
ter seus núcleos essenciais atingidos como deixa transparecer o
expresso no “acordo extrajudicial” acostado aos autos.
expresso no “acordo extrajudicial” acostado aos autos.
2. A excepcionalidade do momento em que vivemos, só por si, não
2. A excepcionalidade do momento em que vivemos, só por si, não
justifica qualquer ferimento as normas constitucionais, em especial,
justifica qualquer ferimento as normas constitucionais, em especial,
em um Estado que se diz democrático de direito.
em um Estado que se diz democrático de direito.
3. Assim, deixo de homologar, no momento, o epigrafado acordo
3. Assim, deixo de homologar, no momento, o epigrafado acordo
extrajudicial, por cautela.
extrajudicial, por cautela.
4. Inclua-se o presente feito em pauta de audiência.
4. Inclua-se o presente feito em pauta de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154311