3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
337
- CLIDENOR GOMES DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d482db3
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
ATNF
DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Homologo o acordo proposto, segundo id 1d83638, para que
produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d482db3
proferida nos autos.
pleiteados na inicial -, exceto no que diz respeito às custas,
ATNF
contribuições previdenciárias e imposto de renda, cujos valores,
respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$
1.526,72 a título de contribuição previdenciária e R$ 258,47 a título
de custas.
DECISÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
Homologo o acordo proposto, segundo id 1d83638, para que
produza seus efeitos legais e jurídicos - dando quitação dos pedidos
pleiteados na inicial -, exceto no que diz respeito às custas,
contribuições previdenciárias e imposto de renda, cujos valores,
A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de
10 dias após o pagamento da última parcela, sendo que as custas
deverão ser recolhidas através de guia GRU, utilizando o código
080024 no campo "Unidade Gestora" e que as contribuições
previdenciárias do empregado e do empregador deverão ser
recolhidas através de guia GPS, utilizando o código 2909 (CNPJ) ou
2801 (CEI).
respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
e as parcelas objeto do acordo (OJ-SDI1 nº 376, TST), serão de R$
1.526,72 a título de contribuição previdenciária e R$ 258,47 a título
de custas.
A comprovação de tais recolhimentos deverá ser feita no prazo de
10 dias após o pagamento da última parcela, sendo que as custas
O reclamante deverá manifestar-se sobre o não recebimento dos
valores no prazo de 5 dias, a contar do vencimento das obrigações,
presumindo-se quitadas em caso de inércia.
Mantenho a penhoraaté o integral cumprimento do acordo, quando
será extinta a execução e adotadas as providências para
arquivamento dos autos.
Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e
excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca,
instituições financeiras, entre outros), se houver.
Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos
anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos, acrescendo-se a
multa de 10% por descumprimento.
Dar ciência às partes.
FLORIANO/PI, 14 de setembro de 2022.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000662-36.2019.5.22.0106
AUTOR
CLIDENOR GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO
LAIONARA CORREA
MONTEIRO(OAB: 11031/PI)
RÉU
NELSO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
KLEVERLANDY WENNER
ALEXANDRINO DA ROCHA(OAB:
18699/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188681
deverão ser recolhidas através de guia GRU, utilizando o código
080024 no campo "Unidade Gestora" e que as contribuições
previdenciárias do empregado e do empregador deverão ser
recolhidas através de guia GPS, utilizando o código 2909 (CNPJ) ou
2801 (CEI).
O reclamante deverá manifestar-se sobre o não recebimento dos
valores no prazo de 5 dias, a contar do vencimento das obrigações,
presumindo-se quitadas em caso de inércia.
Mantenho a penhoraaté o integral cumprimento do acordo, quando
será extinta a execução e adotadas as providências para
arquivamento dos autos.
Proceda-se à alteração dos registros no BNDT e no RENAJUD e
excluam-se os demais bloqueios (SERASAJUD, protestos, hipoteca,
instituições financeiras, entre outros), se houver.
Descumprido o acordo, volte-se a execução aos seus termos
anteriores, abatendo-se eventuais valores pagos, acrescendo-se a
multa de 10% por descumprimento.
Dar ciência às partes.
FLORIANO/PI, 14 de setembro de 2022.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2022.5.22.0106