1840/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
805
PROCESSO N°: 0000813-19.2012.5.23.0106
3. Após, citem-se os executados supra referidos, pela via postal,
Autor: JOADIR AURELIO DE SOUZA
para que indiquem bens da sociedade (artigo 596 do CPC) ou, não
Réu: JACIRLENE SOUZA COSTA - CPF: 662.787.835-68
os havendo, garantam a execução, sob pena de penhora, no prazo
de 48 horas e prosseguimento dos atos executivos.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
4. Citados e não havendo pagamento ou garantia da execução no
prazo legal, realize-se tentativa de bloqueio eletrônico de valores
(BACENJUD).
O doutor José Hortêncio Ribeiro Júnior, Juiz do Trabalho da 1ª
Vara de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber a todos quanto o presente virem ou dele tiverem
5. Na sequência, insiram-se os réus no BNDT.”
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, ficam os
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos
réus JACIRLENE SOUZA COSTA - CPF: 662.787.835-68 e
réus JACIRLENE SOUZA COSTA e ANTONIO CARDOSO DE
ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - CPF: 234.653.795-00,
SOUZA, eu.................................João Evangelista Campos Costa
atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO para que
Neto, Analista Judiciário, digitei o presente em segunda-feira, 23 de
indiquem bens da sociedade (artigo 596 do CPC) ou, não os
outubro de 2015, nesta cidade de Várzea Grande - MT.
Edital
havendo, garanta a execução no valor de R$12.616,06, atualizada
até 28/02/2015, sob pena de penhora, no prazo de 48 horas,
conforme decisão a seguir transcrita:
“1. Uma vez que não se obteve êxito na realização de todos os
procedimentos na busca de bens da executada, impõe-se a análise
da desconsideração da sua personalidade jurídica e a consequente
responsabilização de seus sócios pelo adimplemento das
obrigações da pessoa jurídica, nos termos das
disposições
contidas no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no art.
50 do Código Civil, bem assim, do item III, do art. 68 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, verbis:
Processo Nº RTOrd-0000913-71.2012.5.23.0106
RECLAMANTE
WEDER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
Delci Baleeiro Souza(OAB: 10246/MT)
RECLAMADO
JACIRLENE SOUZA COSTA
RECLAMADO
EMPRESA CORREIOS TELEGRAFOS
ETC
ADVOGADO
PETERSON FARIA COURA(OAB:
11426-B/MT)
ADVOGADO
ANA PAULA ORTELHADO MENDES
BARÃO(OAB: 9690/MT)
ADVOGADO
Carolina Fonseca Rodrigues(OAB:
8626-B/MT)
ADVOGADO
GEISE MEURI MORAES(OAB:
11783/MT)
RECLAMADO
LE CANARD EMPREENDIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRLENE SOUZA COSTA
III
- determinar a citação do sócio para que, no prazo de 48
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
(quarenta e oito) horas, indique bens da sociedade (artigo 596 do
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR
CPC) ou, não os
havendo, garanta a execução, sob pena de
penhora, com o fim de habilitá-lo à via dos embargos à execução
para imprimir, inclusive,
discussão sobre a existência ou não da
sua responsabilidade executiva
secundária.
DUTRA (LOT JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente
de Moraes, JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT CEP: 78125-085
-
(65) 36866130 -
[email protected]
PROCESSO N°: 0000913-71.2012.5.23.0106
2.
Assim, por ora, insiram-se no polo passivo da ação os sócios
Jacirlene Souza Costa (CPF 662.787.835-68) e Antonio Cardoso
Autor: WEDER DE OLIVEIRA CAMPOS
de Souza (CPF 234.653.795-00), conforme contrato social de ID nº
Réu: JACIRLENE SOUZA COSTA - CPF: 662.787.835-68
25467c6.
EDITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89826