1978/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016
1727
Determino à primeira Reclamada a proceder à devida anotação
autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor
da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, para fazer
do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de
constar o dia 15.08.2014, no prazo de quinze dias após
15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as
intimada para tanto, ficando expressamente advertida que, em
normas pertinentes a execução previdenciária.
assim não procedendo, pagará multa no valor de R$ 1.000,00 em
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença
favor do Obreiro, ora fixada a título de astreintes (art.461 do CPC),
processar-se-á nos termos do artigos 880 e seguintes da CLT,
sendo as
aplicando-se o CPC, quando compatível.
anotações feitas pela Secretaria da Vara que
encaminhará ofício à SRTE dando-lhe ciência da irregularidade,
Nos termos do art. 495 do novo CPC, a sentença condenatória vale
para que aplique as sanções administrativas cabíveis.
como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre imóveis. Por
analogia, também poderá ser aplicado o art. 828 do novo CPC,
Determino à Secretaria, após o trânsito em julgado, expedir
para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor
competente Alvará Judicial ao Reclamante para que dê entrada
judiciário de móveis).
no benefício do programa seguro-desemprego, desde que
Custas às expensas da primeira Reclamada, no importe de
preenchidos os demais requisitos legais a serem verificados pelo
R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à
órgão administrador competente, intimando-o para o levantamento
condenação de R$20.000,00. O segundo Reclamado é isento do
no prazo de quinze dias.
pagamento das custas (artigo 790-A da CLT).
Também após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios
determinados.
Observem-se os termos da Portaria 02/2015 SECOR/TRT
Tudo conforme da fundamentação, que passa a fazer parte
quanto à intimação da União.
integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
JUROS a partir da distribuição da ação
Intimem-se as partes.
- Artigo 883 CLT,
observado que seu propósito é meramente indenizatório - Artigo
Nada mais.
CUIABA, 10 de Maio de 2016
404 CC e OJ 400. Também deverão ser observadas as Súmulas
200 e 211 do TST. A CORREÇÃO MONETÁRIA incidirá a partir do
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
vencimento da obrigação - Artigo 459 CLT, c/c Artigo 39, § 1º da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Lei 8.177/91 c/c Súmula 381 TST e OJ 124 SDI-I do TST. Também
CUIABA, 13 de Maio de 2016.
serão observadas as tabelas da Seção de cálculos do Egrégio TRT
DANIEL MELLO DOS SANTOS
da 23ª Região.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável
Warlley Nunes Borges
por tal recolhimento e pode deduzir a cota parte do Reclamante OJ 363 SDI-I. O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o
regime de competência, tendo em vista a Lei 12.350/10 que
acrescentou o Art. 12-A à Lei 7.713/88 e Ato Declaratório 01/09
PGFN. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão
apurados mês a mês - Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula
368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000,
declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99, deduzido-se do crédito bruto as contribuições a
cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o
recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os
parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95610
ADAUTO JUAREZ CARNEIRO NETO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001368-37.2015.5.23.0007
RECLAMANTE
JOSILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIS AUGUSTO
MARTINS(OAB: 18059/MT)
ADVOGADO
JOSE CARLOS MENEGATTI(OAB:
12029-O/MT)
RECLAMADO
FORTESUL MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 11065-A/MT)
ADVOGADO
VINICIUS EDUARDO LIMA PIRES DE
MIRANDA(OAB: 16708-O/MT)
RECLAMADO
ESTADO DE MATO GROSSO
RECLAMADO
FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS
DE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 11065-A/MT)
ADVOGADO
VINICIUS EDUARDO LIMA PIRES DE
MIRANDA(OAB: 16708-O/MT)