2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
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inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo com as cautelas de
DISPOSITIVO
estilo.
Em face do acima exposto, observados os parâmetros da
Assinatura
fundamentação que passam a fazer parte integrante deste
CUIABA, 10 de Setembro de 2018
dispositivo para todos os fins legais, decido admitir os embargos à
execução ofertados pela executada e, no mérito, nego-lhes
ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS
provimento.
Juiz(a) do Trabalho Titular
As custas, pelo embargante, importam R$ 44,26 (quarenta e quatro
Sentença
reais e vinte e seis centavos), de acordo com o texto do inciso V do
Processo Nº RTOrd-0001139-43.2016.5.23.0007
RECLAMANTE
ALDEMIR JOVINO PULQUERIO
ADVOGADO
Juarez Paulo Secchi(OAB: 10483/MT)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA SILVA
FILHO(OAB: 12871-O/MT)
ADVOGADO
JESSICA CARDOSO SALOMAO(OAB:
19626/MT)
ADVOGADO
RENATA GONCALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes desta r. decisão.
Nada mais.
Assinatura
CUIABA, 11 de Setembro de 2018
ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- ALDEMIR JOVINO PULQUERIO
- BANCO BRADESCO S.A.
7ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 26/2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RELATÓRIO
O executado BANCO BRADESCO S/A opôs EMBARGOS na
execução que lhe é movida pelo exequente ALDEMIR JOVINO
PROCESSO: 01764.2005.007.23.00-4
AUTOR: Antonio Catarino de Souza
RÉU: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos
ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin
ADVOGADO: Pierre Tramontini
Após, declaro extinta a execução decorrente desta demanda.
Intimem-se as partes.
PULQUEIRIO.
O exequente apresentou defesa.
Passo à análise.
DECIDO
Sendo interpostos no prazo legal, por quem tem legitimidade para
tanto, os embargos merecem ser admitidos.
FUNDAMENTAÇÃO
A embargante ré apresenta embargos à execução, por força dos
quais aponta erro de cálculo, pugnando pela exclusão dos reflexos
das horas extras dos intervalos, cursos treinet e deslocamento para
cursos sobre os repousos remunerados (sábados).
Razão não lhe assiste.
Com efeito, a decisão de impugnação aos cálculos determinou a
inclusão dos reflexos das horas extras sobre os repousos
remunerados, incluindo sábados, conforme o comando do título
executivo judicial. Veja-se que que as horas extras incluem todas as
horas trabalhadas a partir do limite contratual, sem distinção se se
7ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 55/2018
PROCESSO: 0097600-87.2010.5.23.0007
AUTOR: Estefania Roca Ferreira da Silva
RÉU: Velox Consultoria em Recursos Humanos Ltda - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RÉU: Vivo S.A
ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS 00011259820125230007:
"1. Considerando a restituição de valor que foi equivocadamente
transferido à ré CLARO S.A. - CNPJ 40.432.544/0835-06 no importe
de R$ 4.104,54 (folha 343) - valor este pertencente à ré
TELEFÔNICA BRASIL SA e vinculado ao Processo 009760087.2010.5.23.0007, determino:
2. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 3834, autorizando a
movimentação da conta judicial 3100116011776, para que proceda
à transferência do saldo existente na referida conta judicial (zerar a
conta judicial), para a conta corrente da TELEFÔNICA BRASIL SA CNPJ 02558157/0001-62, Banco 001, Agência 3070-8, Conta 57037, no prazo de 15 dias.
trata de trabalho em curso, deslocamento ou intervalo, o que foi
resolvido pelo julgamento, que transitou em julgado.
Do exposto, não merecem acolhimento os embargos à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123846
2.1 SERVE O PRESENTE DESPACHO DE OFÍCIO.
3. Comprovada a Transferência pela instituição bancária, junte-se