2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
1212
73220cf, exclua o nome do executado JOAO ALBINO GRINGS e
favor da empresa em recuperação judicial todo e qualquer valor
volvam-me os autos conclusos para decisão do incidente de
pendente de pagamento".
desconsideração.
3. Compulsados os autos, verifico que a indigitada ordem de
Assinatura
penhora de crédito emitida em não foi cumprida uma vez que a
CAMPO NOVO DO PARECIS, 26 de Outubro de 2018
Secretaria de Estado de Cidades de Mato Grosso (SECID) informou
em ID d6b6e36 não haver créditos pendentes em favor da
PLINIO GEVEZIER PODOLAN
executada.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
4. Considerando que sua finalidade restou frustrada e por não ter
Despacho
sido reiterada a referida ordem de penhora de crédito, reputo que
Processo Nº RTOrd-0000582-69.2015.5.23.0111
RECLAMANTE
ADEILDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARIA ROSEMAR BURATTI(OAB:
16031-B/MT)
ADVOGADO
ADRIANE ALVES THEODORO DE
MORAES(OAB: 11950-O/MT)
RECLAMADO
FERNANDO ROBERIO DE BORGES
GARCIA
RECLAMADO
LUIZ CARLOS EHRET GARCIA
ADVOGADO
RAIANE ROSSETTO STEFFEN(OAB:
13371-O/MT)
RECLAMADO
PEDRO AUGUSTO MOREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENGEGLOBAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
EVERTON ANDREY LESSA(OAB:
17184-O/MT)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE JOSÉ GARCIA NETO
RECLAMADO
CARLOS ANTONIO DE BORGES
GARCIA
RECLAMADO
ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE
BORGES GARCIA
RECLAMADO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES
PALMA
seus efeitos não mais subsistem.
5. Todavia, por cautela, em virtude da recuperação judicial aonde se
processam os pagamentos dos créditos trabalhistas dos presentes
autos, confiro razão à requerente. Assim, determino que seja
expedido ofício ao Juízo da Recuperação Judicial (Primeira
Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência)
Cod. Processo: 1312131 Numero Único: 1142758.2018.811.0041, dando-lhe ciência da possibilidade de
existência de crédito em favor da executada devidos pela
Secretaria de Estado de Cidades de Mato Grosso (SECID) com
endereço em Ed. Ernandy M. Baracat - Av. Dr. Hélio Ribeiro, S/N
- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78.048-250.
Telefone: (65) 3613-0555. Instrua-se a ofício com cópia deste
despacho.
6. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento.
Assinatura
CAMPO NOVO DO PARECIS, 27 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO PEREIRA DE LIMA
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENGEGLOBAL
CONSTRUCOES LTDA
- LUIZ CARLOS EHRET GARCIA
PLINIO GEVEZIER PODOLAN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000266-85.2017.5.23.0111
RECLAMANTE
ANTONIO CLEOVANSOSTENS
COSTA NUNES
ADVOGADO
RODRIGO SIMAO DO
NASCIMENTO(OAB: 16919/MT)
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENGEGLOBAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
RAIANE ROSSETTO STEFFEN(OAB:
13371-O/MT)
1. De ofício, procedi a conclusão dos autos para tornar sem efeito
o despacho ID d0cac4c, pois o texto lá consignado foi lançado de
forma equivocada.
2. A parte executada - em recuperação judicial, requereu em id. nº.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEOVANSOSTENS COSTA NUNES
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENGEGLOBAL
CONSTRUCOES LTDA
9aca506 que "seja revogada a ordem de penhora exarada no ID nº
5322bbc e f12255a dos autos, determinando a imediata expedição
de mandado endereçado à Secretaria de Estado de Cidades de
PODER JUDICIÁRIO
Mato Grosso (SECID) e ao Fiplan/MT a fim de que se abstenham de
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetuar qualquer retenção dos pagamentos devidos em prol da
Fundamentação
empresa ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA e liberem em
DECISÃO
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