2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
RÉU: PRESTO SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME e outros
1904
PROCESSO N°: 0000943-96.2018.5.23.0106
(4)
AUTOR:CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
INTIMAÇÃO
RÉU: JOAO VALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela ré (id. da781cb)
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do item 4. do r. Despacho a
seguir:
VARZEA GRANDE, 2 de Abril de 2019.
DESPACHO
AURICY MARIA RIBEIRO
{val endereco_destinatario_expediente}
Notificação
Processo Nº Monito-0000943-96.2018.5.23.0106
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARILAINE PINHEIRO DE
MELLO(OAB: 8146-B/MT)
ADVOGADO
ELIZETE ARAUJO RAMOS(OAB:
4701/MT)
RÉU
JOAO VALTER RIBEIRO DE
OLIVEIRA
Vistos, etc ...
1. Uma vez não comprovado o pagamento da dívida no prazo legal,
o objeto da presente ação monitória convola-se em título executivo
judicial de pleno direito, nos termos do art. 701, § 2º e e 702 do
NCPC.
2. Atualize-se a conta, acrescentando-se o valor de 5% dos
honorários advocatícios e das custas processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3. Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, pagar a
execução.
4. Uma vez que decorrido o prazo sem que a parte executada tenha
pago ou garantido a execução e tendo em vista os termos do art.
878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
que a parte exequente encontra-se representada por advogado,
determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo,
indicando atos que possuam utilidade para a presente
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT
JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes,
JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125085 - (65) 36866130 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132391
execução.
5. a ausência de manifestação ou a indicação de atos que não
possuam utilidade para a execução implicará a remessa do
processo ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11
- A, da CLT), o que fica desde já determinado em caso de inércia.