3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
1898
praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e
virtual.
partes.
Nesse sentido, em que pese tenha o patrono do autor tenha
§ 7º Para garantir a publicidade, ressalvados os casos de segredo
requerido a cisão daaudiência de instrução, sob o argumento de
de justiça, as audiências e sessões telepresenciais poderão ser
que objetivava não tumultuar a rotina da cadeia, uma vez que tinha
acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas,
uma testemunha que gostaria de ouvir e estava em seu escritório,
mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, que
assim como existiam testemunhas do réu, não se pode olvidar que,
deverá ser dirigida à Secretaria respectiva via e-mail, ressaltando
além dos servidores do estabelecimento prisional em nenhum
que ao “espectador” é defeso interagir com os participantes.
momento terem aduzido qualquer tumulto, bem como o fato deste
§ 8º As audiências nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do
magistrado não haver ouvido ou visto qualquer tumulto ou motivo
Trabalho da 23ª Região, por meio telepresencial, deverão ser
que justificasse a cisão pleiteada, não houve qualquer alegação
retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:
pautada nas diretrizes normativas expostas neste capítulo que
I - audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com
autorizasse a cisão da audiência de instrução pautada.
cadastro do assunto COVID-19, poderão ser realizadas a partir de 4
Ademais, não bastasse a circunstância do autor e do réu
de maio de 2020;
terem participado ativamente da audiência, exercendo seus amplo
II - processos com tramitação preferencial, na forma da lei, a partir
direito de defesa e contraditório, evidente que a cisão da oitiva de
de 11 de maio de 2020;
partes e testemunhas geraria prejuízo irrecuperável à força
III - audiências iniciais a partir de 18 de maio de 2020; e
normativa do Princípio da Busca da Verdade Real que vigora nesta
IV - audiências unas e de instrução, a partir de 25 de maio de 2020.
seara especializada.
§ 9º Na data e horário designados para a realização da audiência,
Portanto, não havendo qualquer irregularidade ou ato
as partes, seus procuradores, o juiz e o servidor, designado para
impróprio a ser reconhecido, assim como o fato deste magistrado
atuar como secretário, devem acessar o link ou inserir o código de
ser o diretor do presente feito, nos termos do artigo 765 da CLT,
reunião no aplicativo para início da sessão, que deverão constar na
mantenho o indeferimento e rejeito.
intimação.
§ 10º As partes serão intimadas das audiências pelo DEJT (Diário
PROTESTOS PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DA
Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus
TESTEMUNHA JUCÉLIO SOUZA SILVA POR TER SIDO
procuradores, podendo, inclusive, quando possível, a intimação ser
TESTEMUNHA DO AUTOR EM OUTRO PROCESSO
realizada via Whatsapp ou telefone, ou qualquer outro meio
telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado
Ensinao professor Doutor Mauro Schiavi sobre o tema:
do Magistrado, mediante certidão nos autos.
§ 11º Constarão da intimação a data e o horário da audiência e as
“No nosso sentir, o simples fato de a testemunha litigar em face do
informações necessárias para acesso à sala virtual de audiência.
mesmo empregador não a torna suspeita, pois no Processo do
§ 12º Havendo condições técnicas de armazenamento as
Trabalho há peculiaridades dificilmente encontradas nos demais
audiências serão gravadas em áudio e vídeo, mas deverão, em
ramos da esfera processual, já que, em regra, as testemunhas do
todas as hipóteses, ser reduzidas a termo e inseridas no processo
reclamante são ex-empregados do reclamado e as testemunhas do
como ata em texto.
empregador lhe são empregados. Além disso, dificilmente, em juízo,
§ 13º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para
se dá credibilidade a depoimentos de testemunhas que não
realização ou conclusão do ato processual serão analisadas
trabalharam junto com o reclamante em razão das peculiaridades
fundamentadamente pelo magistrado.
da relação de trabalho, que é uma relação jurídica que se
Art. 3º Enquanto perdurar a situação epidemiológica, a execução
desenvolve intuitu personae em face do trabalhador, e,
das atividades do Tribunal deverá ser prestada por meio de
normalmente, o local da prestação de serviços está rodeado de
teletrabalho, exigindo-se número mínimo de servidores em regime
outros trabalhadores. Sob outro enfoque, o direito constitucional de
de trabalho presencial para a prestação de atividades essenciais e
ação é dirigido contra o Estado para o empregado obter os direitos
em sistema de rodízio.”
que entende violados, e não contra o empregador, que, via de
regra, é uma empresa, sendo certo que, muitas vezes, nem sequer
Com efeito, como é possível constatar, todo o plexo
normativo existente e vigente, autoriza a realização ode audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164878
o empregado sabe quem a administra. Por isso, o fato de mover
ação diante do empregador, por si só, não é motivo de suspeição ou