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TRT23 21/02/2022 -Pág. 1254 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

suficientes para rejeitar a impugnação.

1254

Funcionário da Reclamada: “Pode falar com o gerente”.

Contudo, passo à análise das provas carreadas aos autos, bem
como se a impugnação é legítima ou não.

Vídeo 4 – Tempo de Duração – 18 segundos

A impugnante para comprovar as suas alegações, juntou aos autos

Perito Alexandre: Não posso tirar fotos, é verdade Saulo?

4 vídeos, as quais serão apreciados abaixo:

Funcionário da Reclamada: “Você não tem autorização para me

https://www.dropbox.com/sh/5cj28ieuva4ld4n/AABwe6udjC7mL4W6

gravar”. “Não te dei autorização para me gravar”.

https://drive.google.com/drive/folders/1en8wFKYsCflybD7JA8T6gNn

Perito Alexandre: “Eu estou no ambiente pericial, eu posso bater

D8B0Km5zm?usp=sharing

fotos ou não?”
Funcionário da Reclamada: “Não pode. Não tem autorização”.

Vídeo 1 – Tempo de duração – 1 minuto e 31 segundos
O funcionário da empresa excipiente apresenta as seguintes

O perito em sua manifestação apresentou vídeo com 18 segundos

afirmações:

d e

“Estamos te acompanhando, porque você não cumpriu a perícia,

linkhttps://drive.google.com/file/d/1qTSTDX-Qg7isJE-

você tirou foto de um processo industrial, de uma empresa que tem

yaJ_D_424S3MouXMF/view, a qual relata que está sendo escoltado

patentes, então foi solicitado para excluir as fotos. Então vamos

e retirado da empresa, pelos funcionários da segurança patrimonial.

fazer uma relatório na segurança patrimonial que você não vai

No vídeo é possível constatar que um funcionário portando um

excluir as fotos; qualquer vazamento de segredo industrial da

uniforme azul está fazendo gravações.

Minerva será atribuído a sua pessoa.”

Na página 6, de sua manifestação, o perito junta Laudo Pericial do

O perito responde que não irá apagar as fotos e que cabe a

Processo 0000208-11.2018.5.23.0091, em Perícia realizada no ano

empresa investigar o vazamento de segredo industrial.

de 2018, pelo Perito Dr. Francisco LLedo dos Santos, a qual este

g r a v a ç ã o ,

c o n s t a n t e

n o

relata que “Não foi permitida a utilização de registro fotográfico
Vídeo 2 – Tempo de duração – 17 segundos

dentro do setor que a perícia foi realizada, devido a procedimentos

O mesmo funcionário do vídeo 1, gravou o seguinte:

internos da reclamada”

"O senhor perito estava fazendo perícia, tirou várias fotos do setor,

Na página 7, o expert juntou uma foto, onde um funcionário da

como ele não vai concluir as perícias e tirou foto não inerente ao

excipiente está com dedo em riste, apontando para o rosto do

processo trabalhista nós pedimos para o mesmo deletar as fotos e

perito.

ele não vai deletar, pedi apoio à segurança patrimonial, a gente vai

Por fim, o perito afirmou que o senhor Sr. Leonardo Zampari Halla,

fazer um relatório, constatando isso em relatório.”

Gerente Industrialda unidade deMirassol D’Oeste e Sr. Saulo
Freitas Miranda,Engenheiro de Segurança foram os funcionários o

Vídeo 3 – Tempo de duração – 17 segundos

impediram de fazer os registros fotográficos, tornando, assim,

Funcionário da Reclamada: “Estou aqui com o perito Alexandre,

impossível a conclusão da perícia técnica.

está tendo algumas desavenças na perícia”.

Os vídeos trazidos pela própria impugnante, para instruir a exceção

Perito Alexandre: “Estou sendo proibido de tirar fotos durante as

de suspeição, demonstram a forma truculenta, desrespeitosa e

perícias”.

constrangedora que o perito deste Juízo foi tratado no momento em

Funcionário da Reclamada: Com dedo em riste o funcionário disse:

que esteve fazendo perícia técnica na planta da empresa em

“Você tem que tirar foto do posto periciado, não no setor inteiro. A

Mirassol do Oeste, por determinação da Vara do Trabalho de

partir de agora será gravado, para provas e algum outro impasses

Mirassol do Oeste.

que venha acontecer durante a perícia.”

O auxiliar da justiça foi violado em suas prerrogativas funcionais,

Perito Alexandre: “Ótimo”

sendo impedido de exercer o ofício para qual estava nomeado, além

Perito Alexandre: “Faz o seguinte. Já que você está me gravando.

de ter sido desrespeitado como ser humano, pela forma truculenta

Abra o computador, abra o Código de Processo Civil e leia, por

como foi recebido pelos funcionários da empresa, sendo inclusive

favor, o artigo 473.

escoltado, em sua saída, por funcionários da segurança patrimonial.

Funcionário da Reclamada: “ 464?”

Os atos praticados pela impugnante são extremamente graves e

Perito Alexandre: 473.

merecem a reprimenda do Poder Judiciário.

Funcionário da Reclamada: “Do posto de trabalho..”

O perito judicial é um profissional de confiança do Magistrado. No

Perito Alexandre: “Eu preciso tirar foto do ambiente”;

momento em que este executa o seu trabalho, o exerce em nome

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178725

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