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TRT23 09/12/2022 -Pág. 337 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 09/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022

337

TRT 23 SGP GP 59/2020, 68/2020, 75/2020 e 111/2020 e da
Processo Nº ATSum-0000813-65.2019.5.23.0076
RECLAMANTE
EZEQUIEL CARLOS DE ASSIS
ADVOGADO
ANDRÉA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893/MT)
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JOSE
PUPIN
ADVOGADO
MARLON HUDSON MACHADO(OAB:
15642-O/MT)
ADVOGADO
Gisela Alves Cardoso(OAB: 7725/MT)
ADVOGADO
Marlene Ferreira de Aguiar
César(OAB: 15908/MT)
ADVOGADO
ADEMYR CESAR FRANCO(OAB:
14091/MT)
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JPUPIN INDUSTRIA DE OLEOS LTDA
ADVOGADO
MARLON HUDSON MACHADO(OAB:
15642-O/MT)
ADVOGADO
Gisela Alves Cardoso(OAB: 7725/MT)
ADVOGADO
Marlene Ferreira de Aguiar
César(OAB: 15908/MT)
ADVOGADO
ADEMYR CESAR FRANCO(OAB:
14091/MT)
RECLAMADO
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JOSE PUPIN AGROPECUARIA
ADVOGADO
MARLON HUDSON MACHADO(OAB:
15642-O/MT)
ADVOGADO
Gisela Alves Cardoso(OAB: 7725/MT)
ADVOGADO
Marlene Ferreira de Aguiar
César(OAB: 15908/MT)
ADVOGADO
ADEMYR CESAR FRANCO(OAB:
14091/MT)
RECLAMADO
MARABA AGROINDUSTRIAL E
NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADVOGADO
MARLON HUDSON MACHADO(OAB:
15642-O/MT)
ADVOGADO
Gisela Alves Cardoso(OAB: 7725/MT)
ADVOGADO
Marlene Ferreira de Aguiar
César(OAB: 15908/MT)
ADVOGADO
ADEMYR CESAR FRANCO(OAB:
14091/MT)
TERCEIRO
Maristela Fátima Morizzo Nascimento
INTERESSADO
ADVOGADO
Maristela Fátima Morizzo
Nascimento(OAB: 5408/MT)

Portaria TRT Correg GP 002/2020 para o cumprimento deste
despacho.
1. Vieram-me conclusos os autos ante o pedido de expedição de
certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial, em
trâmite na Comarca de Campo Verde.
Registro que, por meio de consulta pública acerca da tramitação na
ação judicial n.7612-57.2017.811.0051 - Código 133450, constato
que a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial
na data de 19/10/2017 restou indene de dúvida no sentido de que a
decisão abrangeria não apenas as empresas rurais (portadoras de
CNPJ) mas também os próprios empresários (portadores de CPF),
isto porque constou do início da decisão que o pedido fora
formulado por “José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo
Pupin”, mais adiante, consignou-se “Assim é que, para os fins desta
recuperação judicial, os Devedores José Pupin Agropecuária e Vera
Lúcia Camargo Pupin não se diferem da pessoa física de José
Pupin e da pessoa física de Vera Lúcia Camargo Pupin” e, ao final,
“Pelo exposto, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de
José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin”.
De igual modo, nos autos da recuperação judicial n. 306712.2015.811.0051 – Código 97136, em trâmite na mesma Vara
Cível da Comarca de Campo Verde, a decisão proferida no dia
04/09/2015, após reconhecer que os empresários rurais (portadores
de CPF) atendem ao disposto no artigo 48 da Lei 11.101/05 por ser
público e notório que exploram atividade rural há décadas, deferiu
“o processamento da recuperação judicial de José Pupin
Agropecuária, Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais
Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda.,
JPupin Indústira de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda.,

Intimado(s)/Citado(s):
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JOSE PUPIN
AGROPECUARIA
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JPUPIN INDUSTRIA DE
OLEOS LTDA
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JOSE PUPIN
- MARABA AGROINDUSTRIAL E NUTRICAO ANIMAL LTDA

Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda” e
determinou “por ordem do art. 52, III, da LRF, a suspensão de todas
as ações e execuções ajuizadas em face dos Devedores, aí
incluídas as que tiverem como réus José Pupin e Vera Lúcia
Camargo Pupin, pois que reconhecidos, na presente oportunidade,
eles próprios como empresários individuais em recuperação
judicial”.

PODER JUDICIÁRIO

Ante o exposto, considerando que JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA,

JUSTIÇA DO

CNPJ23.143.617/0001-61,JOSE PUPIN, CPF: 769.284.54849,MARABÁ AGROINDUSTRIAL E NUTRIÇÃO ANIMAL

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf09d1
proferido nos autos.
Considerando a pandemia de COVID-19 (Corona vírus), observemse as diretrizes constantes das Resoluções CNJ 313/2020 e
314/2020, do Ato Conjunto CSJT e CGJT 06/2020 e das Portarias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193106

LTDA.,CNPJ: 14.773.607/0001-19E JPUPIN INDÚSTRIA DE
ÓLEOS LTDA.,CNPJ: 14.401.333/0001-37encontram-se em
recuperação judicial, defiro o pedido autoral formulado em
ID579fb7d e determino o quanto segue:
a) movimente-se o processo ao fluxo de execução (iniciada a
execução trabalhista);

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