2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
1354
Juíza do Trabalho Substituta
ERIKA SILVA BOQUIMPANI
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Assinatura
DOURADOS, 4 de Junho de 2018
ERIKA SILVA BOQUIMPANI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024109-33.2014.5.24.0022
AUTOR
ADRIANO JOSE MARTINS
ADVOGADO
VALERIA PEREIRA MARTINS DE
ARAUJO KATAYAMA(OAB: 6342/MS)
RÉU
TAURUS DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
JORDACHY MASSAYUKY ALENCAR
OHIRA(OAB: 11176/MS)
ADVOGADO
MARCEL MARQUES SANTOS
LEAL(OAB: 11225/MS)
Processo Nº RTSum-0024123-12.2017.5.24.0022
AUTOR
JOSE GONCALO DA SILVA
ADVOGADO
ADY DE OLIVEIRA MORAES(OAB:
8468/MS)
RÉU
JBS AVES LTDA.
ADVOGADO
JEAN CARLOS DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 12779/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS AVES LTDA.
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024123-12.2017.5.24.0022
EXEQUENTE: JOSE GONCALO DA SILVA
EXECUTADA: JBS AVES LTDA.
INTIMAÇÃO - CITAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MARTINS
- TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Fica Vossa Senhoria citada para pagar a importância abaixo
discriminada ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem
PODER JUDICIÁRIO
necessários para a quitação da importância da condenação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
atualizada até a data do pagamento, observada a gradação legal,
conforme os valores abaixo descritos:
Fundamentação
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024109-33.2014.5.24.0022
EXEQUENTE: ADRIANO JOSE MARTINS
EXECUTADA: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
DESPACHO
CRÉDITO LÍQUIDO AUTOR
R$ 5.692,10
JUROS (CRÉDITO AUTOR)
R$ 985,32
INSS RECLAMANTE
R$ 453,38
INSS RECLAMADA
R$ 1.304,27
CUSTAS DA CONDENAÇÃO
R$ 142,62
Vistos.
1. Em atenção ao princípio da razoabilidade, defiro o pedido
formulado pelo exequente na petição ID-705dd95.
2. Por conseguinte, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 879 da
CLT, abro às partes o prazo de oito dias para - querendo impugnarem a conta de liquidação de forma fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
3. Intimem-se.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. (edpc)
Assinatura
DOURADOS, 13 de Junho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120267