Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 474 »
TRT24 05/02/2021 -Pág. 474 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 05/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021

unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição

LTDA

e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição

Advogado : Jorge Batista da Rocha

intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execução,

Agravado :AIRTON FARIA VARGAS

nos termos do voto do Desembargador Nery Sá e Silva de

Agravada : CARLA BEATRIZ ANDRADE E JURGIELEWICZ

Azambuja (relator).

Advogado : Anselmo Mateus Vedovato Junior

Custas processuais no montante de R$ 44,26 (quarenta e quatro

Origem : 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS

474

reais e vinte e seis centavos), a encargo dos executados, por força
do art. 789-A, IV, da CLT.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2021.

NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Desembargador do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 05 de fevereiro de 2021.

Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0046900
-43.1997.5.24.0005-AP) em que são partes as acima indicadas.
Inconformada com a decisão proferida pelo MM. Juiz do Trabalho

DEBORAH NAZARETH DANTAS

Substituto Gustavo Doreto Rodrigues (ID 2239ab5), que pronunciou

Diretor de Secretaria

a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do
mérito, nos termos dos arts. 487, II, c/c 924, III, ambos do NCPC,

Processo Nº AP-0046900-43.1997.5.24.0005
Relator
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA
AGRAVANTE
CATARINO FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO SCHOSSLER(OAB:
6146/MS)
AGRAVADO
MASSA FALIDA DE MEGA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
JORGE BATISTA DA ROCHA(OAB:
2861/MS)
AGRAVADO
AIRTON FARIA VARGAS
AGRAVADO
CARLA BEATRIZ ANDRADE E
JURGIELEWICZ
ADVOGADO
ANSELMO MATEUS VEDOVATO
JUNIOR(OAB: 9429/MS)

interpõe a exequente agravo de petição (ID bf406e2).
Embora intimados, os executados não apresentaram contraminuta.
Ante o disposto no artigo 84 do Regimento Interno desta Corte, os
autos não foram encaminhados ao d. representante do Ministério
Público do Trabalho.
É o relatório.

VOTO

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA BEATRIZ ANDRADE E JURGIELEWICZ

1 - CONHECIMENTO

Conheço do agravo de petição, por preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0046900-43.1997.5.24.0005 (AP)

2 - MÉRITO

2.1 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

ACÓRDÃO
1ª TURMA

Transcorrido lapso temporal de dois anos sem impulso do
exequente, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição bienal

Relator : Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA

intercorrente da dívida, com fulcro no art. 11-A, da CLT, incluído

Agravante : CATARINO FERREIRA

pela Lei 13.467/17 (ID 2239ab5).

Advogado : Rodrigo Schossler

Irresignado, aduz o agravante que jamais houve omissão ou

Agravado : MASSA FALIDA DE MEGA COMÉRCIO E SERVIÇOS

negligência de sua parte no cumprimento de diligências do juízo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162750

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.