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TRT3 05/11/2015 -Pág. 2946 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1848/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015

ADVOGADO

SANDRO ALVES TAVARES(OAB:
96706/MG)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

RÉU

2946

Retire-se o processo da pauta.
Arquive-se.

Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP DE COMUNICACAO POST TEL E
SIMILARS
SAO JOAO DEL REI, 4 de Novembro de 2015

BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN

PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sendo a reclamada de empresa que detém privilégio de prazo
quádruplo para contestação, o que não foi observado pelo sistema
PJE,inobstante correta a distribuição pela parte, mister o adiamento
da audiência inicial para o dia 2/12/2015 às 8h30min.
Notifique-se a reclamada por mandado nesta cidade.

Intimação
Processo Nº RTSum-0010468-58.2015.5.03.0076
AUTOR
MARIA AMELIA BASTOS MISSON
ADVOGADO
FLAVIA RIBEIRO MONTREZOR(OAB:
141585/MG)
ADVOGADO
JULIA NASCIMENTO REIS(OAB:
157136/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE
MINAS

Intime-se o reclamante, por seu procurador.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA BASTOS MISSON
SAO JOAO DEL REI, 5 de Novembro de 2015

BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimação
Processo Nº RTSum-0010468-58.2015.5.03.0076
AUTOR
MARIA AMELIA BASTOS MISSON
ADVOGADO
FLAVIA RIBEIRO MONTREZOR(OAB:
141585/MG)
ADVOGADO
JULIA NASCIMENTO REIS(OAB:
157136/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE
MINAS

Vistos,
Não tendo sido cadastrado corretamente o reclamado Município de
Santa Cruz de Minas como órgão público, de forma a ensejar a
perfeita distribuição, eis que o art. 852-A da CLT veda a tramitação
sob o rito sumaríssimo das ações em que é parte a Administração
pública direta, indefiro a inicial, nos termos do art. 267, I c/c 295, I,

Intimado(s)/Citado(s):

ambos do CPC, e artigo 37, caput e parágrafo único da Resolução

- MARIA AMELIA BASTOS MISSON

CSJT n.136, de 25 de abril de 2014, extinguindo o processo sem a
resolução do mérito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Custas, pela reclamante, isenta, no importe de R$10,64, calculado
sobre R$100,00, valor dado à causa.
Intime-se a reclamante por suas procuradoras.

Vistos,

Retire-se o processo da pauta.

Não tendo sido cadastrado corretamente o reclamado Município de

Arquive-se.

Santa Cruz de Minas como órgão público, de forma a ensejar a
perfeita distribuição, eis que o art. 852-A da CLT veda a tramitação
sob o rito sumaríssimo das ações em que é parte a Administração
pública direta, indefiro a inicial, nos termos do art. 267, I c/c 295, I,

SAO JOAO DEL REI, 4 de Novembro de 2015

ambos do CPC, e artigo 37, caput e parágrafo único da Resolução
CSJT n.136, de 25 de abril de 2014, extinguindo o processo sem a
resolução do mérito.

BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juíza do Trabalho Titular

Custas, pela reclamante, isenta, no importe de R$10,64, calculado
sobre R$100,00, valor dado à causa.
Intime-se a reclamante por suas procuradoras.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90188

Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraiso
Edital

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