2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
Réu: FRELLAR
719
Custas pelo reclamante no importe de R$ 171,49, calculadas sobre
R$ 8.574,29, dispensadas na forma da lei.
Fica V. Sa. intimado para ciência, no prazo legal, da seguinte
Cancele-se a audiência designada.
sentença:
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente."
Vistos até ID 127c19f.
Homologo o pedido de desistência da ação requerida pela autora,
conforme petição de ID 127c19f, na forma do art. 485, VIII do
CPC/2015.
Em 17 de Agosto de 2016.
ROBERTO CORREA SANTOS
Intimação
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela reclamante no importe de R$272,20, calculadas sobre
R$13.610,15 , valor dado à causa, isenta.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Processo Nº RTSum-0011287-59.2016.5.03.0011
AUTOR
RIVANIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO RODRIGUES
DIAS(OAB: 165397/MG)
RÉU
WORLD RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA ARAUJO DA SILVA
Em 18 de Agosto de 2016.
INTIMAÇÃO
LEILA DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA
11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Intimação
Processo Nº RTSum-0011274-60.2016.5.03.0011
AUTOR
FABIANO GOMIDE
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Processo: 0011287-59.2016.5.03.0011 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: RIVANIA ARAUJO DA SILVA
Réu: WORLD RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMIDE
Fica V. Sa. intimado para ciência, no prazo legal, da seguinte
decisão:
INTIMAÇÃO
Vistos até ID 4d67928.
11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Homologo o pedido de desistência da ação requerida pela autora,
Processo: 0011274-60.2016.5.03.0011 - Processo PJe-JT
na forma do art. 485, VIII do CPC/2015.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Cancele-se a audiência designada.
Autor: FABIANO GOMIDE
Custas pela reclamante no importe de R$224,97, calculadas sobre
Réu: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
R$11.248,98, valor dado à causa, isenta.
Intime-se a reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da seguinte decisão:
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
"Vistos até id "7df0145".
Em 18 de Agosto de 2016.
Considerando que o presente feito encontra-se submetido ao rito
LEILA DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA
sumaríssimo, caberia ao reclamante a indicação dos valores
equivalentes aos pedidos formulados, o que de fato não se
constatou de forma correta, posto que cada pedido deveria ter sido
indicado com seu respectivo valor, e não de forma global, conforme
se verifica no item VII dos pedidos, tornando impossível a liquidação
correta dos pedidos.
Ante o exposto, tendo o reclamante violado o disposto no inciso I
do art. 852-B, I e 1o da CLT e art. 485, inc.I do CPC, determino o
ARQUIVAMENTO da presente reclamatória, em
respeito à
determinação constante do § 1o do dispositivo legal citado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98717
Intimação
Processo Nº RTSum-0011293-66.2016.5.03.0011
AUTOR
REINALDO JUNIOR MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTA ERNESTINA DOS
SANTOS(OAB: 147089/MG)
RÉU
INDUSTRIA METALURGICA
CALIFÓRNIA LTDA
RÉU
IMBA INDUSTRIA MINEIRA DE
BENEFICIAMENTO DE ACO LTDA
RÉU
INDUMYLL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU
J J A PARTICIPACOES E
TRANSPORTES LTDA