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TRT3 27/09/2016 -Pág. 1024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016

ADVOGADO

ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)

1024

ADVOGADO

CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)

RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JEAN DEMETRIUS SANTOS DA SILVA
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
- VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
27ª VARA DO TRABALHO DE Belo Horizonte/MG
DESTINATÁRIO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
Processo n. 0010436-26.2016.5.03.0106

LTDA

Rito Ordinário
JEAN DEMETRIUS SANTOS DA SILVA

Autor(es): Valdemi Pereira dos Santos
Réu(s): MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PROCESSO: 0010425-31.2015.5.03.0106

Aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2016, na sala de

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

audiência desta Vara, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho

AUTOR: AUTOR: JEAN DEMETRIUS SANTOS DA SILVA

Substituto, Luís Henrique Santiago Santos Rangel, realizou a

RÉU: RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA e

audiência de julgamento do processo em epígrafe.

outros

Ausente as partes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte

SENTENÇA

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

I - Relatório

Vistos.

Trata-se da ação trabalhista movida por Valdemi Pereira dos Santos

Incluam-se os autos na pauta do dia 06/10/2016, às 10:15 horas,

em face de MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A.,

para tentativa de conciliação.

partes devidamente qualificadas, na qual, através dos fatos e dos

Intimem-se os procuradores das partes.

fundamentos aduzidos na inicial, postula o autor os pedidos
arrolados ao final. Atribuiu à causa o valor de R$92.288,26. Juntou
documentos.
Partes inconciliadas na audiência realizada, ocasião em que foi

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010436-26.2016.5.03.0106
AUTOR
VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MÁRIO LÚCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO GERALDO
MAGALHAES(OAB: 57335/MG)

recebida a defesa escrita da reclamada, previamente inseridas nos
autos do PJe, com documentos. Através da mencionada defesa, a
reclamada arguiu a prescrição, requereu o sobrestamento do feito e
insurgiu-se diante das pretensões deduzidas pelo autor.
Impugnação do autor apresentada (ID 2ea8f73).
Na audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoal do autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100090

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