2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
ADRIANO ESPINDOLA
CAVALHEIRO(OAB: 79231/MG)
MISLEI DUARTE ALMEIDA
PUCEGA(OAB: 74705/MG)
SEARA ALIMENTOS LTDA
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
LEONARDO DE PAULA MOREIRA
3631
ou constatados cálculos divergentes, deste já, determino a
realização de perícia contábil, com honorários periciais pela(o)
Reclamada(o) nos termos da OJ 19 da SDI-I do TRT3.
Os cálculos deverão ser apresentados de acordo com o
PROVIMENTO 04/2000-TRT3, sob pena de não recebimento.
INTIMEM-SE.
Após concluso o processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA EURIPA DE OLIVEIRA
- SEARA ALIMENTOS LTDA
UBERABA, 7 de Setembro de 2017.
KARLA SANTUCHI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
pfc
DESPACHO-PJe
Vistos, etc...
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011417-82.2014.5.03.0152
AUTOR
HELLEN VIRGINIA TIRONI MORAIS
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RÉU
JANUARIO MARINHO MARTINS
SOUSA - ME
ADVOGADO
ELTON DE SOUSA(OAB: 78583/MG)
Depósito recursal comprovado(s) pela(s) reclamada(s) SEARA
ALIMENTOS LTDA CNPJ no.02.914.460/0138-05 (Id 5855815) ,
no(s) valor(es) de R$ 8.000,00, em 24/03/2017 (para fins de
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIRGINIA TIRONI MORAIS
- JANUARIO MARINHO MARTINS SOUSA - ME
observação da Resolução no. 180 do Órgão Especial do TST, que
altera a Instrução Normativa no. 03/1993).
Intime-se a reclamada, para proceder a entrega do PPP - Perfil
PODER JUDICIÁRIO
Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, contendo a exposição
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos agentes constatados no laudo pericial, devendo apresentá-lo
perante a Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias, sob pena de ser
pfc
arbitrada multa.
DESPACHO-PJe
Honorários periciais de insalubridade,arbitrados em R$1.500,00, a
Vistos, etc...
cargo da reclamada (sentença de id1f6a8c2)
Não há depósito recursal.
Honorários periciais médico, arbitrados em R$1.200,00, a cargo da
Honorários periciais de engenharia/segurança do trabalho e médico,
União, na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT(acórdão de id
a cargo da União (sentença de id b8dbbcc), arbitrados em R$
af47640)
1.000,00 para cada diligência.
Intime(m)-se a(o) Reclamada(o) para, no prazo de 10 dias,
Intime(m)-se a(o) Reclamada(o) para, no prazo de 10 dias,
apresentar(em) os seus cálculos de liquidação de sentença, sob
apresentar(em) os seus cálculos de liquidação de sentença, sob
pena de preclusão.
pena de preclusão.
Apresentados, independentemente de nova intimação e no
Apresentados, independentemente de nova intimação e no
prazo de 10 dias seguintes, poderá o(a) Reclamante apresentar
prazo de 10 dias seguintes, poderá o(a) Reclamante apresentar
impugnação fundamentadamente aos cálculos de liquidação
impugnação fundamentadamente aos cálculos de liquidação
apresentados pelo(s) Reclamado(s), com a indicação dos itens e
apresentados pelo(s) Reclamado(s), com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, e oferecer os cálculos que entender
valores objeto de discordância, e oferecer os cálculos que entender
corretos, sob pena de preclusão.
corretos, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos pelo(a) Reclamante,
Apresentados os cálculos pelo(a) Reclamante,
independentemente de novo intimação e no prazo de 10 dias
independentemente de novo intimação e no prazo de 10 dias
seguintes, poderá o(a) Reclamado(a) apesentar impugnação.
seguintes, poderá o(a) Reclamado(a) apesentar impugnação.
Não apresentados os cálculos pelas partes, não havendo anuência
Não apresentados os cálculos pelas partes, não havendo anuência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110864