2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
65766/MG)
DANIELLE DA SILVA MARTINS
EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
65766/MG)
LUIZ CARLOS DA LUZ SILVA - ME
J E E SILVA SUPERMERCADO LTDA
- ME
ANGELO CARDOSO DA SILVA
JUNIOR
MARCOS VINICIUS ARAUJO DA
SILVEIRA(OAB: 105550/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
342
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
- J E E SILVA SUPERMERCADO LTDA - ME
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Fundamentação
Assinatura
AIRR 0010070-83.2016.5.03.0074
AGRAVANTES: DANIELLE DA SILVA MARTINS E OUTROS
AGRAVADOS: ANGELO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, J E E
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2017.
SILVA SUPERMERCADO LTDA - ME E LUIZ CARLOS DA LUZ
SILVA - ME
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Vistos.
CERTIFICO, para ciência das partes, que o r. despacho acima foi
publicado em 17 de outubro de 2017, disponibilizado no caderno
judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT do dia
Mantenho a decisão agravada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112028
útil anterior.