2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
7888
Fundamentação
Por se mostrarem mais consentâneos ao comando exequendo,
homologo os cálculos elaborados pela parte exequente (ID
03241d1), fixando em R$6.217,72 o valor total da execução, sendo
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
R$5.947,07 o valor líquido devido à autora e R$270,65 o valor das
JUSTIÇA DO TRABALHO
contribuições previdenciárias (R$58,83 cota empregado e R$211,82
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
cota empregador).
1ª Vara do Trabalho de Passos
Nos termos do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT,
Rua Antônio José dos Santos, 135, 1º andar, São Francisco,
não perdendo de vista os princípios da economia e celeridade
PASSOS - MG - CEP: 37903-676
processuais, confiro força de alvará ao presente despacho,
autorizando a CEF a, do depósito recursal de ID 6846719,
TEL.: (35) 35219549 - EMAIL: [email protected]
liberar à Dra. Paula Cristiane Silva Pires - OAB: MG107634,
procuradora da exequente, devidamente constituída nos autos,
PROCESSO: 0010298-07.2015.5.03.0070
o valor de R$3.928,57, líquido que a segunda executada reconhece
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
ser devido à exequente, conforme cálculos de ID 3db7fb5.
Para tanto, deverá referida procuradora comparecer à agência 4066
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA
da CEF, munida desta decisão, em duas vias, bem como de cópia
EMBARGADO: PHILIPPE NAVAR AGUIAR DE ANDRADE MAIA
da guia do depósito, com comprovação nos autos, no prazo de 10
dias.
Como forma de evitar tumulto processual, após a comprovação,
DECISÃO PJe-JT
intime-se a executada Companhia Energética de Minas GeraisCemig para, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do valor
remanescente da execução (em relação ao total do depósito
recursal), sob pena de apreensão do respectivo numerário, via
Vistos etc.
Bacen-Jud.
Examinando os depoimentos das testemunhas Orivaldo José de
Intimem-se as partes.
Figueiredoe Clair Massolli (ata de Id 11d0607, pag. 1), constata-se
que ficou cabalmente provada a posse, pelo embargante, do imóvel
Assinatura
penhorado nos autos principais, assim como corroborada a
PASSOS, 24 de Novembro de 2017.
narrativa exordial a respeito da confusão com os números de lotes
contíguos ao de número 10, que foi justamente o motivo da
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
constrição em imóvel que, na prática, não é considerado como
propriedade do executado na ação principal.
Destarte, com fulcro no art. 1051 do CPC, de aplicação supletiva ao
Decisão
Processo Nº ET-0010298-07.2015.5.03.0070
EMBARGANTE
CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA
ADVOGADO
JULIANA CONCEICAO GOMES(OAB:
81577/MG)
EMBARGADO
PHILIPPE NAVAR AGUIAR DE
ANDRADE MAIA
TESTEMUNHA
CLAIR MASSOLLI
TESTEMUNHA
ORIVALDO JOSE DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
processo do trabalho (art. 769 da CLT), determino à Secretaria da
Vara que, incontinenti, expeça mandado de manutenção de posse
em favor do embargante.
Cumpra a Secretaria a determinação supra.
PASSOS, 22 de Novembro de 2017.
- CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
PASSOS, 24 de Novembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113233