2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
7924
Vara do Trabalho de Guanhães
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Praca JK, 82, 2º Andar, Centro, GUANHAES - MG - CEP: 39740000
TEL.: (33) 34212298 - e-mail:
DESPACHO - PJe
[email protected]
Vistos.
PROCESSO: 0010877-21.2017.5.03.0090
Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, homologo os
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
cálculos periciais, ACRESCENDO-SE-LHES A IMPORTÂNCIA DE
SUPLEMENTARES (994)
R$600,00 REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL
EXEQUENTE: GERALDO LOPES PEREIRA
NOMEADO, ônus da parte executada, TOTALIZANDO R$1.603,40,
EXECUTADO: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA e outros
e determino:
1)- O registro, no Sistema Informatizado, do andamento atinente à
homologação do cálculo.
Fica V. Sa. intimado de que deverá noticiar, em 10 dias, o
cumprimento da ordem de digitalização contida nos autos físicos,
2)- Cite-se a parte ré para pagar ou garantir a execução (art. 882,
ficando ciente que de que o silêncio ensejará a suspensão do curso
da CLT), na forma e no prazo estabelecidos no art. 880, da CLT,
do processo pelo prazo de 180 dias.
sob pena de penhora, nos termos do art. 883, da CLT. A intimação
da parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu/sua
advogado(a). Se a parte executada não tiver advogado(a)
constituído(a) nos autos, deverá a Secretaria da Vara diligenciar a
intimação diretamente a ela. Estando a parte executada
estabelecida em localidade onde não há entrega de
Em 29 de Janeiro de 2018.
correspondência, pela ECT, deverá a intimação ser feita através de
Oficial de Justiça.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010959-86.2016.5.03.0090
AUTOR
VICENTE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 139070/MG)
RÉU
GELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU
GELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
RÉU
ADRIANA GUEDES DE SOUSA
OLIVEIRA
RÉU
CASCATA PIZZARIA E
CHURRASCARIA LTDA - ME
RÉU
Claudia Aparecida Vieira dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114984
Dispenso a intimação da Procuradoria Federal, haja vista o disposto
na norma vigente.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais,
basilares do processo do trabalho, cópia deste despacho, publicada
no DEJT valerá como intimação às partes.