2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1008
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI
Relator
PROCESSO nº 0010524-61.2016.5.03.0010 (RO)05
LGAG
RECORRENTE: CLÁUDIO JOSÉ SOARES
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO CESAR SILVA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31.1.2018
(divulgada no dia 30.1.2018).
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018
EMENTA
LUCIENE DUARTE SOUZA
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010524-61.2016.5.03.0010
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
CLAUDIO JOSE SOARES
ADVOGADO
LIA NOLETO DE QUEIROZ RACHID
GARIFF(OAB: 20200/DF)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PRESCRIÇÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. Considerou a maioria
da Turma que a prescrição atinge apenas os efeitos financeiros da
pretensão e não o fundo de direito. Provendo o recurso ordinário
para afastar a denominada "prescrição total", determinando retorno
dos autos à origem, para exame da pretensão autoral, estabelecido
que a prescrição atinge exclusivamente os créditos dos cinco anos
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115055
anteriores à propositura da ação trabalhista.