2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
1159
todo o período contratual, com reflexos em horas extras, aviso
prévio indenizado, férias com um terço, décimo terceiro salário
e FGTS com multa de 40%. As verbas deferidas revestem-se de
natureza salarial, à exceção de indenização por danos morais e
reflexos sobre férias com um terço e FGTS com multa de 40%.
Acórdão
Invertido o ônus de sucumbência quanto aos honorários
periciais, que passa a ser da reclamada. Acresceu à
condenação o valor de R$10.000,00, com custas adicionais,
pela reclamada, no importe de R$200,00.
Belo Horizonte, 1 de março de 2018.
Processo Nº RO-0010112-24.2016.5.03.0013
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
CELSO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAYCKON APARECIDO LEITE(OAB:
151518/MG)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA SILVA(OAB:
138406/MG)
RECORRIDO
M L F C COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M L F C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator
PROCESSO nº 0010112-24.2016.5.03.0013 (RO)
RECORRENTE: CELSO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO: M L F C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 9.3.2018
RELATOR(A): CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA
(divulgada no dia 8.3.2018).
Belo Horizonte, 8 de março de 2018
LUCIENE DUARTE SOUZA
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116433
EMENTA