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TRT3 02/04/2018 -Pág. 814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018

unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,

814

mais desgastante ao trabalhador (Súmula nº 444 do TST).

sem divergência, deu-lhes provimento para sanar o erro material
detectado e assim esclarecer que a embargante apresentou suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo embargado.".
DECISÃO:

A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito,
sem divergência, deu provimento parcial ao apelo para determinar a
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia

apuração das horas extras conforme os registros de ponto,

02/04/2018 (publicada no dia útil posterior, 03/04/2018).

mantendo os demais parâmetros estabelecidos na sentença e para
absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização

Belo Horizonte, 27 de março de 2018.

por danos morais; reduziu o valor arbitrado à condenação para
R$10.000,00, com custas no importe de R$200,00, pela reclamada,

Vívian Aziz Teixeira

que poderá requerer a devolução do valor pago a maior, mediante
solicitação à Secretaria de Orçamento deste Regional (IN nº 2/2009,

Analista Judiciária

da STN).

Acórdão
Processo Nº RO-0010193-47.2017.5.03.0074
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
GCT - GERENCIAMENTO E
CONTROLE DE TRANSITO S/A
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
RECORRIDO
GLEISON LUIZ SOARES
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA BRETTAS(OAB:
92435/MG)

Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
02/04/2018( publicada no primeiro dia útil posterior, 03/04/2018).

Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.

Luciana Santos Junqueira

Intimado(s)/Citado(s):
- GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO S/A

Analista Judiciário
Secretaria da Segunda Turma

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0010193-47.2017.5.03.0074 (RO)

RECORRENTE: GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE
TRÂNSITO S/A

RECORRIDO: GLEISON LUIZ SOARES

RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS

Acórdão
Processo Nº RO-0010193-47.2017.5.03.0074
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
GCT - GERENCIAMENTO E
CONTROLE DE TRANSITO S/A
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
RECORRIDO
GLEISON LUIZ SOARES
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA BRETTAS(OAB:
92435/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON LUIZ SOARES

EMENTA: JORNADA DE 12X36. AUSÊNCIA DE LEI OU NORMA
PODER JUDICIÁRIO
COLETIVA. INVALIDADE. A validade da jornada de 12x36 está
JUSTIÇA DO TRABALHO
condicionada à autorização por lei ou negociação coletiva, por ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117285

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