2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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sobre a necessidade de produção de prova oral, sendo que em
PODER JUDICIÁRIO
caso positivo, deverão apresentar, também no mesmo prazo, rol de
JUSTIÇA DO TRABALHO
testemunhas, informando se são servidor(es) público(s) ou não.
Fundamentação
A não manifestação das partes, no prazo de 10 dias, em relação
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à necessidade de produção de prova oral, será considerada
DESPACHO COM FOR A DE OFÍCIO
desnecessária a produção da referida prova, ficando encerrada a
instrução, devendo o processo vir conclusos para sentença,
independentemente de novo despacho.
Vistos, etc.
Indefere-se o requerimento da reclamada, mantendo-se a perícia
Esclareça-se que será expedido mandado de requisição de
médica designada.
intimação para a testemunha que seja funcionário público, nos
SOLICITO ao(a) Sr(a). gerente da CEF, que à vista do presente
termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, proceder transferência dos
honorários periciais no valor de R$920,00, acrescidos de J.C.M.,
Em relação às testemunhas que não são funcionários públicos,
valor existente na conta judicial nr. 0145 042 01531564-3, datada de
competirá à parte intimar suas testemunhas em notificação postal
14.52018, a ser creditado na conta corrente do perito abaixo
com aviso de recebimento ou recibo em carta-convite, dando a
indicado, DEVENDO A CONTA RESTAR ZERADA, comprovando a
devida ciência sobre data, horário e local da audiência designada,
transferência no prazo de cinco dias.
sob pena de entender-se que desistiu da oitiva se não houver o
JOSÉ LUIZ ESTEVES SBORGIA
comparecimento espontâneo (interpretação combinada dos art. 825
CPF: 14455959823
caput/CLT e 455 do CPC).
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 104 C/C: 58634 - ag: 0340, op:
001
Somente será deferida a condução coercitiva de testemunha para a
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais,
qual houver devida comprovação do recebimento do AR ou de carta
basilares do Processo do Trabalho, o presente despacho ter for a
-convite até a data de audiência inquiritória designada.
de ofício, para encaminhamento ao destinatário, via correios ou
Assinatura
através de Malote Digital.
POCOS DE CALDAS, 17 de Maio de 2018.
O destinatário poder consultar a veracidade do documento, com o
código de barras (número abaixo dele), através do link
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011519-11.2017.5.03.0149
AUTOR
HILTON ROBERTO FARIA DIAS
ADVOGADO
FABIOLA GRANATO(OAB:
105386/MG)
RÉU
FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA
DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 42960/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR
LTDA
- HILTON ROBERTO FARIA DIAS
Assinatura
POCOS DE CALDAS, 17 de Maio de 2018.
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011532-10.2017.5.03.0149
AUTOR
JEFFERSON CARVALHO
ADVOGADO
ANDRE LUIS COLABARDINI(OAB:
83592/MG)
RÉU
DIEGO LEANDRO DE SOUZA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119205