2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3679
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 10 de Julho de 2018.
DESPACHO
ALFREDO MASSI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos, etc.
Despacho
Defiro os requerimentos do reclamante e da 1ª reclamada.
Assim, expeça-se carta precatória de penhora, avaliação e
alienação, em desfavor da 1a executada, devendo a constrição
recair sobre o imóvel matriculado sob o número 8565 no Cartório
Arruda Santa Cruz do Capibaribe/PE (situado na Rua Siqueira
Campos, 169, Santa Cruz do Capibaribe/PE), devendo a diligência
ser cumprida no endereço informado na petição de ID 56fa882,
Processo Nº RTSum-0011796-19.2017.5.03.0184
AUTOR
ANDERSON CLEITON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TEREZA CRISTINA GROSSI(OAB:
134204/MG)
RÉU
SITNA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA DE FATIMA OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 92290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON PEREIRA DA SILVA
observando-se os cálculos de ID add8282, solicitando ainda, após a
formalização da penhora, o registro da referida constrição junto ao
Cartório Arruda Santa Cruz do Capibaribe/PE, encaminhando-se
PODER JUDICIÁRIO
cópia do documento de ID b4089dd.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dê-se ciência às partes do teor deste despacho.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121305