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TRT3 28/08/2018 -Pág. 317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

317

anterior).

1. QUESTÃO DE ORDEM

Diante da decisão proferida no IUJ/TRT 0011608-93.2017.5.03.000
(processo originário TRT/RO 0010522-21.2014.5.03.0153), este
processo deve retomar o seu curso regular.

Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0011758-07.2015.5.03.0142
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RECORRENTE
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
RECORRIDO
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
RECORRIDO
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)

Passo ao exame do recurso de revista interposto.

2 - RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 27/06/2018;
recurso de revista interposto em 04/07/2018), devidamente
preparado (depósito recursal -ID. f2843bd - Pág. 2, ID. d3d81c2 Pág. 2; custas -ID. f2843bd - Pág. 4), sendo regular a representação
processual.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO

Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO

/

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas

RECURSO DE REVISTA

7ª Turma

"a" e "c" do art. 896 da CLT.

A Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, V e VI,
do TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que adotam tese

Processo nº 0011758-07.2015.5.03.0142 - RO/RR

RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

diversa e afastar as violações apontadas.

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§

RECORRIDOS: SEVERINO DO RAMOS DA SILVA, PRODUMAN

7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).

ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
A tese adotada no acórdão recorrido no sentido de que "É do ente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123352

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