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TRT3 18/09/2018 -Pág. 5927 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
BOM DESPACHO, 13 de Setembro de 2018.

5927
RAYMUNDO CAMPOS NETO(OAB:
96807/MG)
RONALDO ANTONIO ZICA DA
COSTA
CRYSTIAN ALEX LOPES
MIRANDA(OAB: 113328/MG)
JULVAN REZENDE ARAUJO
LACERDA
WEDERSON ADVINCULA
SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO SAO
FRANCISCO
- JOANA DARC APARECIDA OLIVEIRA NERY
- JULVAN REZENDE ARAUJO LACERDA
- RONALDO ANTONIO ZICA DA COSTA

Decisão
Processo Nº RTSum-0010769-78.2018.5.03.0050
AUTOR
GERALDO BESSA
ADVOGADO
ELENA ANTONIA DA SILVA
SIMOES(OAB: 40982/MG)
RÉU
ARTESANATO DE FOGOS NUCLEAR
LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIANA FATIMA ARAUJO
BORGES(OAB: 123438/MG)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ARTESANATO DE FOGOS NUCLEAR LTDA - EPP

PROCESSO Nº 0012799-23.2017.5.03.0050

Aos 16 dias do mês de setembro de 2018, pela MM. Juíza do
Trabalho Substituta, Maila Vanessa de Oliveira Costa, foi proferida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

sentença nos autos do processo que Joana Darc Aparecida
Oliveira Nery, reclamante, move em face de Consórcio

Fundamentação

Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco CISASF (1º),

Vistos, etc.

Julvan Rezende Araújo Lacerda (2º) e Ronaldo Antônio Zica da

Homologo o cálculo id 16ddbc6, fixando a execução da contribuição

Costa (3º), reclamados.

previdenciária em R$ 167,76, atualizada até 30/09/2018.
Intime-se a devedora para pagamento ou garantia da execução, no
SENTENÇA

prazo de 48 horas, com base na DA75/UTARP10, sob pena de
penhora.

RELATÓRIO

Assinatura
BOM DESPACHO, 15 de Setembro de 2018.

Joana Darc Aparecida Oliveira Nery, qualificada nos autos,
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA

ajuizou reclamação trabalhista em face de Consórcio

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco CISASF (1º),
Julvan Rezende Araújo Lacerda (2º) e Ronaldo Antônio Zica da
Costa (3º), alegando, em síntese, que: foi contratada pelo 1º

Sentença

reclamado em 06/12/2010, para exercer as funções de auxiliar

Processo Nº RTOrd-0012799-23.2017.5.03.0050
AUTOR
JOANA DARC APARECIDA OLIVEIRA
NERY
ADVOGADO
ALISSON LUCIANO DA SILVA(OAB:
127314/MG)
RÉU
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO ALTO SAO FRANCISCO

administrativo, tendo sido dispensada, sem justa causa, em
19/07/2017; recebeu como última remuneração a quantia de
R$1.279,15 mensais; o contrato de trabalho foi registrado em sua
CTPS; não recebeu as verbas rescisórias e trabalhistas de direito;
foi contratada para atender excepcional interesse público, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124178

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