2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
996
10/11/2017 e, novamente, a TR a partir de 11/11/2017.
PROCESSO nº 0011188-26.2015.5.03.0108 (RO)
RECORRENTES: ORLANDO JOSÉ MICHEL LAURIA;
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16.10.2018
(divulgada no dia 15.10.2018).
FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA;
RECORRIDOS: OS MESMOS
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
EMENTA
ADVENTO DA LEI N. 13.467/17. INAPLICABILIDADE DAS
ALTERAÇÕES PROCESSUAIS DE NATUREZA HÍBRIDA. AÇÃO
PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA - Em matéria de
direito intertemporal, preservam-se o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada. Não obstante as alterações perpetradas
com o advento da Lei n. 13.467/17, em se tratando de ação
proposta em data anterior à correlata vigência, não incide o
regramento novo quanto às temáticas híbridas na esfera do direito
processual, a teor dos artigos 5o, inciso XXXVI, da Constituição
Processo Nº RO-0011188-26.2015.5.03.0108
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
FUNDACAO MARIANA RESENDE
COSTA
ADVOGADO
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
RECORRENTE
ORLANDO JOSE MICHEL LAURIA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO MARIANA RESENDE
COSTA
ADVOGADO
FABIANA FARIA DO CARMO
SILVEIRA(OAB: 108139/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
RECORRIDO
ORLANDO JOSE MICHEL LAURIA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
TESTEMUNHA
ELISETE DO ROSARIO COSTA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
ALEXANDRE JUNIO SOARES DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
JOSAN MENDES FERES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO MARIANA RESENDE COSTA
Federal e 6o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Inteligência da Instrução Normativa n° 41, de 2018, do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões e, no mérito,
PROCESSO nº 0011188-26.2015.5.03.0108 (RO)
deu parcial provimento ao apelo do reclamante apenas para deferir
os benefícios da justiça gratuita. Ao recurso da reclamada, por
RECORRENTES: ORLANDO JOSÉ MICHEL LAURIA;
maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido parcialmente o
Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque,
que determinava a utilização do IPCA-E de 24/03/2015 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125319
FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA;