2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
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LAGOA DA PRATA pelos fatos e fundamentos jurídicos contidos
na petição inicial (1241aad) aduzindo, em linhas gerais, que: foram
DECIDE-SE
admitidas em 03.01.2011, 14.02.2012, 03.01.2011, 03.01.2011,
07.11.2011 03.01.2011, respectivamente, na função de agente
comunitário de saúde sob a égide do regime celetista fixado
conforme artigo 7º, parágrafo 3º, da LC 079/2008, a qual era
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL/ NOVA LEI TRABALHISTA/ LEI
exercida em contato com agentes nocivos e insalubres ao realizar
13.467/2017/ PERÍODO CONTRATUAL/ ASPECTOS MATERIAL E
visitas domiciliares a portadores de doenças infectocontagiosas,
PROCESSUAL
sem, contudo, receber o respectivo adicional, o que agora pleiteiam,
assim como fazem jus, ainda, ao incentivo adicional, pelo incorreto
De plano, em consonância com o disposto na Lei de Introdução às
recebimento dos valores oriundos do repasse efetuado pela União
Normas do Direito Brasileiro, a Lei em vigor terá efeito imediato e
para cobrir despesas com os Agentes Comunitários.
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada, nos termos do seu artigo 6º.
Posto isso, pleiteiam o pagamento das verbas descritas na exordial,
além da concessão dos benefícios da justiça gratuita, por serem
O § 1º do Artigo 6º da referida Lei dispõe: "Reputa-se ato jurídico
pobres no sentido legal.
perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se
efetuou" (sic).
Atribuem à causa o valor de R$124.339,26 e protestam pela
realização de provas.
Neste sentido, em se tratando de pleitos relacionados com contratos
de trabalho em vigor após as alterações promovidas pela Lei
Presente à audiência inaugural e, sem acordo, o reclamado
13.467/2017, assim como a data do ajuizamento da presente ação
apresentou defesa escrita (id bfa4634) por meio da qual suscitou a
posterior à respectiva publicação deverão as questões de direito
preliminar de incompetência desta Especializada. No mérito, arguiu
material e processual serem analisadas em conformidade com as
a prescrição e impugnou, quanto ao mais, uma a uma as
disposições contidas na Lei 13.467/2017, no que couber.
pretensões, mormente inexistência de trabalho em condições
insalubres, ausência de previsão legal para o pagamento do
incentivo adicional pleiteado, sendo, afinal, pela total improcedência
dos pleitos exordiais.
DA PREFACIAL/ INCOMPETÊNCIA MATERIAL/ JUSTIÇA DO
TRABALHO
Em face da ausência injustificada da segunda requerente
FESEMPRE à audiência, determinou-se o arquivamento da ação.
Suscita o reclamado, inicialmente, a prefacial de incompetência
desta Especializada para analisar e julgar o presente feito
sustentando, em síntese, que em recentes e sucessivas decisões, o
Excelso Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da
Impugnação à defesa e documentos id a970541.
Justiça do Trabalho para instruir e julgar as causas ajuizadas por
servidores públicos cuja natureza da relação jurídica é
Laudo técnico pericial e ulteriores esclarecimentos conforme id's
administrativa.
30bd371 e 71d9a82.
Sem razão o réu, visto se tratar de relação jurídica pactuada sob a
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
égide do regime celetista o que, por si só, afasta a preliminar em
questão.
Razões finais orais e última tentativa conciliatória prejudicadas.
Com efeito, assentou o C. STF que o processamento de litígio entre
É o relatório.
servidores e a Administração Pública perante a Justiça do Trabalho
afronta a decisão do Pleno na ADI 3395 MC/DF, publicada no DJU
de 10.11.2006, na qual referenda cautelar que suspendeu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129730