2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
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EMENTA: COMANDO EXEQUENDO. CÁLCULOS PERICIAIS. Os
AGRAVADO: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS,
cálculos periciais devem observar o comando exequendo, razão
SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
pela qual se determina a sua retificação.
FECOMERCIO-MG
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
RELATOR: SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte
executada; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar que no cálculo das horas extras deferidas no processo
0010728-02.2015.5.03.0185 as diferenças salariais neste processo
deferidas fiquem restritas ao salário base e à gratificação de função
sem incidência do RSR e da remuneração variável; declarou que
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
incidirão custas, na forma do art. 789-A da CLT.".
IPCA-E. ANUÊNCIA COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS EM
LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Realizados os
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
cálculos elaborados pelo Perito oficial de acordo com o comando
22/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 25/02/2019).
exequendo, encontra-se precluso o requerimento de aplicação de
índice de atualização monetária diverso do utilizado, que se
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.
encontra imantado pelos efeitos da coisa julgada.
Vívian Aziz Teixeira
Analista Judiciária
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
Acórdão
Processo Nº AP-0001597-61.2011.5.03.0114
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
MARILIA PIRES DE ANDRADE
RESENDE
ADVOGADO
ROSMARA LIMA DE GUIMARAES
VARGAS(OAB: 45820/MG)
AGRAVADO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
ADVOGADO
CAROLINE FATIMA ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 149987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento; declarou que não incidirão custas, na forma
do art. 7º, IV, da IN nº 1/2002 deste Regional.".
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
22/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 25/02/2019).
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.
Vívian Aziz Teixeira
- MARILIA PIRES DE ANDRADE RESENDE
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001597-61.2011.5.03.0114 (AP)
AGRAVANTE: MARÍLIA PIRES DE ANDRADE RESENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130833
Acórdão
Processo Nº AP-0001597-61.2011.5.03.0114
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
MARILIA PIRES DE ANDRADE
RESENDE
ADVOGADO
ROSMARA LIMA DE GUIMARAES
VARGAS(OAB: 45820/MG)
AGRAVADO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
ADVOGADO
CAROLINE FATIMA ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 149987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):