2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
RÉU
SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS
EM LINHA VIVA LTDA
RONEI ALEXANDRE DA SILVA(OAB:
109785/MG)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
FERNANDO NETO BOTELHO(OAB:
42181/MG)
trâmite processual. Aplicação de nova legislação que onere tal
avaliação desrespeita as legitimas expectativas dos litigantes
ADVOGADO
quanto ao fator custo do processo.
RÉU
ADVOGADO
Nesse contexto, incidem, quanto aos temas descritos no epíteto
3629
deste capítulo (Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
Sucumbenciais) as normas vigentes na data da distribuição da
ação, o que afasta a incidência das alterações/inovações
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO PEREIRA LIMA
promovidas pela Lei 13.467/2017.
Dessarte, com fulcro na redação vigente do artigo 790, §3°, da CLT,
na data do ajuizamento da ação, defiro ao(à) autor(a) os benefícios
PODER JUDICIÁRIO
da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por fim, reportando-me às normas vigentes à época do ajuizamento
da ação, tem-se que nas lides decorrentes da relação de emprego
os honorários advocatícios não são devidos pela mera sucumbência
(art. 5°, IN 27 do TST). Sujeitam-se à presença concomitante de
dois requisitos: deferimento da justiça gratuita e assistência sindical
(S. 219 e OJ 305, SDI-1, ambas do TST).
Fundamentação
Vistos.
Dê-se vista ao reclamante, prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 22 de Fevereiro de 2019.
Não preenchidos os mencionados requisitos, não há que se falar
em condenação ao pagamento de honorários advocatícios
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
sucumbenciais.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
III - Dispositivo
Posto isso, na ação movida por Ader Hugo de Sá em face de Cleres
de Oliveira Bragança Eireli - ME e Cielo S/A, decido rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no valor correspondente a 2% do valor da
causa. Isento de recolhimento, diante da justiça gratuita deferida.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0011207-70.2017.5.03.0105
AUTOR
SEBASTIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
SAULO ALCANTARA OLIVEIRA DE
SOUSA(OAB: 134057/MG)
ADVOGADO
MARCELLO COELHO LOPES DOS
REIS(OAB: 122006/MG)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- SEBASTIAO JOSE DA SILVA
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
___________________________________
JUSTIÇA DO TRABALHO
Luís Henrique Santiago Santos Rangel
Juiz do Trabalho Substituto
Fundamentação
Vistos.
Assinatura
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
BELO HORIZONTE, 22 de Fevereiro de 2019.
apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos.
Assinatura
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
BELO HORIZONTE, 25 de Fevereiro de 2019.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011041-04.2018.5.03.0105
AUTOR
MARCOS TULIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
JULIAN AFFONSO DE FARIA(OAB:
66121/MG)
LAUDENICY MOREIRA DE ABREU
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010966-41.2018.5.03.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130866