2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
3379
Todavia, o § 2º do dispositivo acima traz exceção no sentido de que
Intimem-se as partes e seus procuradores.
a impenhorabilidade em tela não é oponível no caso de prestação
alimentícia, como é o caso das verbas trabalhistas (art. 100 da CF).
Ainda, observa-se que os autos tramitam perante este Juízo desde
2003, o que, por si só, represente a afronta aos princípios da
duração razoável do processo e da efetividade dos direitos
BELO HORIZONTE, 27 de Março de 2019.
fundamentais (arts. 5º e 7º da CF).
Por conseguinte, por ora, para tentativa de conciliação, determino,
PEDRO MALLET KNEIPP
com fulcro no artigo 772, I, do Código de Processo Civil/2015, o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
comparecimento das partes e seus procuradores em juízo,
designando, para tanto, audiência para o dia 12/04/2019, às
09h25min.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0014700-43.2003.5.03.0009
AUTOR
REGIANE CARLA RODRIGUES
ADVOGADO
HUMBERTO TAVARES DE
MELO(OAB: 66656/MG)
RÉU
INSTITUTO ANITA RABELO LTDA
RÉU
ANITA VALESKA MOREIRA RABELO
NOBRE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARLEN MOREIRA PINTO(OAB:
121654/MG)
RÉU
MARIA CARLITA RABELO NOBRE
RÉU
DANIEL MOREIRA RABELO NOBRE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Eventual ausência será analisada à luz do artigo 774 do Código de
Processo Civil/2015.
Intimem-se as partes diretamente e por meio de seus procuradores.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARLA RODRIGUES
BELO HORIZONTE, 27 de Março de 2019.
PEDRO MALLET KNEIPP
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
alpm
Vistos os autos.
Processo Nº RTOrd-0014700-43.2003.5.03.0009
AUTOR
REGIANE CARLA RODRIGUES
ADVOGADO
HUMBERTO TAVARES DE
MELO(OAB: 66656/MG)
RÉU
INSTITUTO ANITA RABELO LTDA
RÉU
ANITA VALESKA MOREIRA RABELO
NOBRE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARLEN MOREIRA PINTO(OAB:
121654/MG)
RÉU
MARIA CARLITA RABELO NOBRE
RÉU
DANIEL MOREIRA RABELO NOBRE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Desde já, impende destacar que o art. 833, IV, do CPC/2015 traz
norma que dispõe sobre a impenhorabilidade de salários, pensões,
dentre outros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132189
- ANITA VALESKA MOREIRA RABELO NOBRE OLIVEIRA